Neste último verão, entre dezembro de 2018 e março de 2019, a imprensa noticiou a crescente procura por aparelhos de ar condicionado, consequência do forte calor que tomou conta desses trópicos.
Segundo a edição de 20 de fevereiro de 2019 da revista Veja, a demanda por esses aparelhos cresceu surpreendentes 317% em relação ao ano anterior, e muitos síndicos devem estar enfrentando o dilema que o aumento de carga e a segurança da instalação das condensadoras externas representam, especialmente nas edificações mais antigas.
Uma boa forma de lidar com a situação é convocar uma assembleia para discutir e disciplinar a instalação dos aparelhos, abordando especialmente o aspecto técnico.
Seguem aqui algumas sugestões de normas internas para a instalação de ar-condicionado nas unidades autônomas.
1. Equipamentos novos
A instalação de equipamentos novos de ar condicionado no prédio deverá atender às seguintes condições:
a. Projeto: O condômino deverá apresentar previamente um projeto ou desenho esquemático da instalação em planta do apartamento. A planta poderá ser oferecida pelo condomínio;
b. Informações: Deverão constar deste projeto as posições das evaporadoras e das condensadoras, além das informações sobre as respectivas capacidades em BTUs;
c. Responsabilidades e adequações: O condômino deverá ser assessorado por engenheiro, e ambos se responsabilizarão formalmente, em termo próprio, pela instalação elétrica no que diz respeito à alimentação das máquinas, bem como pela conformidade do quadro elétrico;
d. Segurança das condensadoras externas: Quando se desejar fixar a condensadora no lado externo da unidade, os signatários deste termo deverão também incluir a responsabilidade sobre a estabilidade e segurança física do equipamento. O condômino e o engenheiro declararão que assumem a responsabilidade sobre a segurança da fixação do suporte junto à fachada, independentemente da qualidade ou resistência desta, sobre a segurança da fixação da máquina junto ao suporte, e sobre a resistência do suporte propriamente dito;
e. ART: Haverá necessidade de apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do Conselho Regional de Engenharia (CREA) do profissional envolvido;
f. Informações da ART: A ART conterá, obrigatoriamente, informações claras sobre os serviços a serem executados;
g. Condições para liberação: Somente após a análise destas documentações o síndico poderá liberar a respectiva instalação. Para tanto, o condomínio será assessorado por engenheiro de sua confiança.
2. Equipamentos existentes
Os equipamentos de ar condicionado já existentes poderão ser mantidos, desde que respeitadas as seguintes condições:
a. Responsabilidade: O condômino deverá apresentar anualmente um termo de responsabilidade sobre as instalações elétricas dos equipamentos instalados;
b. Segurança da condensadora: Quando a condensadora estiver fixada no lado externo do apartamento, o condômino deverá complementar esse termo, incluindo também a sua responsabilidade pela estabilidade e segurança física da peça. Deverá, inclusive, se responsabilizar pela segurança da fixação do suporte junto à fachada, independentemente da qualidade ou resistência desta, pela segurança da fixação da máquina junto ao suporte, e pela resistência do suporte propriamente dito;
c. Suporte técnico: Caso o condômino deseje, poderá ser assessorado por um engenheiro.
Nota 1: Não serão permitidas interferências (furos e/ou desbastes) em elementos estruturais da edificação, como vigas e pilares;
Nota 2: Para facilitar o trâmite burocrático, o condomínio oferece modelos de textos dos documentos necessários e a planta da unidade.
Matéria complementar da edição – 245 – maio/2019 da Revista Direcional Condomínios
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