Seguro adequado evita prejuízo no orçamento do condomínio

Já é sabido que dentre as inúmeras responsabilidades do síndico, fazer o seguro do condomínio é essencial e obrigatório, conforme estabelece o Art. 1.348 do Código Civil Brasileiro: “Compete ao Síndico: IX – realizar o seguro da edificação”.

Mas os síndicos devem prestar muita atenção é sobre a abrangência da cobertura desse seguro, de acordo com o histórico do condomínio, para não ser pego de surpresa em situações de necessidade.

Em uma despesa emergencial, por exemplo, está prevista a utilização do item “Fundo de Reserva” previsto no caixa, observando-se o que estabelece a Convenção do Condomínio, mas não se pode esquecer que depois o gestor terá que prestar contas para os moradores na Assembleia Geral Ordinária, conforme também prevê o Inciso VIII, do mesmo Art. 1.348.

E é justamente no momento da emergência, quando ocorrem os imprevistos, que surgem muitas dúvidas sobre a utilização do seguro e a extensão de sua cobertura. Muitas vezes, quando a seguradora é acionada para cobrir determinada emergência, descobre-se que aquele sinistro não estava coberto. E agora?

Para evitar isso, na hora da cotação para a contratação do seguro ou a sua renovação, que é anual, é importante avaliar os fatores internos e externos do histórico de sinistralidade do condomínio, bem como as ocorrências adversas e eventuais que acontecem nas intermediações da sua localização. Por exemplo:

Enchentes na região, queda de árvores e postes de energia na calçada, pane elétrica, raios, obras nos vizinhos que podem ocasionar acidentes (desmoronamento), colisões nos portões e perímetros do prédio, ruptura de tubulação, entupimento da prumada hidráulica do prédio, alagamento nos apartamentos, entre outros fatores que deverão ser considerados.

Síndica profissional há seis anos, Adriana Rocha administra hoje três condomínios-clube na região do Grande ABC, na Região Metropolitana de São Paulo, totalizando mais de duas mil unidades. Paralelamente, ela é corretora de seguros há 20 anos e conta como a sua experiência profissional na área a ajudou na hora de um sinistro grave: “Tive um sinistro em um condomínio, devido a um raio que caiu nas redondezas e danificou a rede elétrica do prédio. Neste dia, toda minha portaria ficou inoperante, o sistema de câmeras, elevadores, sistema de acesso de pedestres e de veículos, tudo foi prejudicado, um verdadeiro caos”, relata.

O mercado oferece duas possibilidades de cobertura de seguro para condomínios, sendo cobertura simples ou ampla. O síndico precisa tomar a decisão não somente com base em valores, mas, também, no tempo de vida do condomínio, no estado da manutenção, lembrando que para os danos provocados por descuido, a seguradora poderá recusar a indenização.

Por isso é muito importante avaliar propostas adequadas às necessidades do condomínio, não excluindo o histórico da sinistralidade e ocorrências comuns da região, e que podem interferir na rotina predial. Neste sentido, a síndica Adriana teve êxito na hora do acionamento do seguro: “O que me confortou foi saber que todo o prejuízo que o prédio teve estava amparado pela apólice de seguro completa que contratei e cobriu, neste caso, R$ 80 mil em danos, então eu prefiro trabalhar sempre com uma apólice que me ampare em qualquer situação”, acrescenta Adriana.

E agora, sabendo das situações adversas, pense bem na hora de cotar a renovação do novo seguro e evite surpresas ao caixa do condomínio.


Matéria publicada na edição – 272 – out/2021 da Revista Direcional Condomínios

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Autor

  • Diego

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