Senado aprova regras transitórias de direito privado durante a Covid-19

Medida suspende ações de despejo, concede “poderes emergenciais aos síndicos” e prorroga para janeiro de 2021 o início de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

O plenário do Senado aprovou nesta sexta-feira, dia 03/04/2020, o PL 1.179/2020, projeto do senador Antonio Anastasia (PSD-MG) relatado pela senadora Simone Tebet (MDB-MS), que prevê, em síntese:

– Impossibilidade de despejo em ações ajuizadas a partir de 20 de março;

– Poderes emergenciais para que os síndicos de condomínios possam restringir o uso de áreas comuns; limitar ou proibir reuniões, festas e uso de estacionamentos para evitar a disseminação do coronavírus; e autorização para que as assembleias ocorram por meio virtual;

– Ampliação, para 1º de janeiro de 2021, do prazo para que passem a valer artigos da Lei Geral de Proteção de Dados.;

– Suspensão, até 30 de outubro, da possibilidade de desistência de compra, por delivery, de produto perecível e de medicamento; e,

– Prisão domiciliar para quem não pagar pensão alimentícia.

Na presidência da sessão, Anastasia justificou a apresentação da proposta diante da realidade atual, para evitar uma “avalanche de ações judiciais”. “O projeto de lei não retira direitos; ele simplesmente interfere nos prazos”, explicou. A votação foi simbólica. A matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

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