Sensores de presença e sinalização – Inspeção e perícia predial

Hidráulica, elétrica, pára-raios, garagens, elevadores, segurança, impermeabilização. Um condomínio está sujeito a problemas em muitas áreas. Por isso, o síndico deve estar atento para prevenir acidentes. Fazer inspeções prediais é uma das alternativas. Esses serviços servem para verificar o que está deteriorado no prédio, quais os riscos, se é necessário trocar algum equipamento, etc. A empresa DA Arquitetura atua na área de inspeção, perícias e avaliações prediais desde 2004. O proprietário, Daniel Cyrino, afirma que a inspeção identifica e analisa de forma precisa todos os problemas do prédio: “É um exame completo da edificação. Com uma inspeção, o síndico pode verificar estrutura, térreo, escadas, halls e diversas outras áreas. A partir disso, pode-se fazer um planejamento para a manutenção.” Entre os problemas mais freqüentes, Cyrino aponta: “Impermeabilização, trincas e fissuras por causa de dilatações térmicas e instalações elétricas fora de normas.”

O serviço deve sempre ser realizado com a supervisão de um engenheiro ou arquiteto registrado no CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia). Segundo Cyrino, o laudo de uma empresa de inspeção predial leva, aproximadamente, cerca de um mês para ser finalizado. No documento, constam as descrições com fotos de torres, andares, subsolos, etc. “O laudo representa tudo o que foi visto pela equipe. A nossa empresa, por exemplo, faz um enquadramento de risco em que as diferentes áreas são classificadas, em risco mínimo, regular e crítico”, explica Cyrino. “Além disso, também propomos soluções para os problemas encontrados.”

Ao escolher uma boa empresa para realizar inspeção predial, o síndico deve levar em conta alguns fatores. O proprietário da DA Arquitetura recomenda: “É preciso analisar o histórico da empresa, conhecer os técnicos responsáveis pela inspeção e verificar se a empresa é idônea.” Ele lembra que apesar de a inspeção predial não ser estabelecida por lei, algumas Normas Técnicas devem ser seguidas. “Existem normas técnicas da ABNT, Associação Brasileira de Normas Técnicas, e também do Ibape, o Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia. Essas normas são importantes para seguir os procedimentos de forma correta”, ressalta Cyrino. 

Já as perícias são realizadas a partir de um termo judicial em que uma das partes tenha dúvida em determinada avaliação. “A empresa pode ser contratada para representar a perícia do juiz ou ser um dos assistentes técnicos dos envolvidos”, destaca Cyrino. O diretor do Ibape – SP, Paulo Magri, considera a perícia judicial como a ‘mãe das provas’. “Nesses casos, existe um objetivo específico. O juiz homologa ou não o laudo do perito e os assistentes têm dez dias para contestar”, comenta.

POR QUE FAZER INSPEÇÃO PREDIAL?

Apesar de ser um serviço de fundamental importância para evitar problemas nos condomínios, a inspeção predial não é feita regularmente por muitos prédios. De acordo com o proprietário da DA Arquitetura, Daniel Cyrino, a maior parte das inspeções é realizada um ano antes do término do prazo de garantia das construtoras. “Geralmente, se a empresa que construiu oferece cinco anos de garantia, os edifícios inspecionam no quarto ano. Se for identificado algum problema, a construtora faz o reparo”, destaca Cyrino. 

O diretor do Ibape, Paulo Magri, critica a atitude dos síndicos: “A inspeção deveria ser realizada, pelo menos, uma vez por ano. Assim, poderia ser analisado o que foi feito, quais serviços necessitam de reparos imediatos e o que deveria ser planejado para o próximo ano.” Ele ainda acrescenta: “Os síndicos de condomínios residenciais ainda não perceberam a importância da inspeção para prevenir acidentes”, avalia Magri, completando que uma das causas para a pouca atenção ao assunto é que o país não conta com leis que obriguem os prédios a realizarem as vistorias. Daniel Cyrino concorda: “Se a inspeção predial fosse lei, seria ótimo porque ocorreriam menos acidentes. O serviço seria mais preventivo”, conclui.


Matéria publicada na edição 128 set/08 da Revista Direcional Condomínios

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