Placas garantem informação e segurança
Mais do que embelezar o condomínio, a sinalização confere segurança aos usuários dos edifícios, seja identificando equipamentos de combate a incêndio e rotas de fuga, seja esclarecendo a respeito de legislações importantes, como as referentes ao uso de elevadores.
Para José Antonio Mayo, da Suarez Placas, equipar o condomínio com a sinalização necessária é importante para que o síndico demonstre que as instalações estão em concordância com a legislação em vigor. “O síndico deve estar atento também às novas legislações, caso da lei antifumo, aprovada em maio do ano passado”, comenta. Mayo se refere à Lei Estadual 13.541, que proíbe o fumo também em áreas comuns dos edifícios. “Na época da aprovação da lei, corremos muito para dar conta dos pedidos, mas muitos condomínios ainda estão se adequando”, relata.
Outra exigência é a que identifica a existência de CFTV no condomínio. Segundo Mayo, é indicada a colocação de placa na entrada do edifício, sinalizando que o ambiente está sendo filmado, as imagens são confidenciais e protegidas nos termos da lei. É uma exigência do Decreto 43.236/2003 e da lei municipal 13.541/2003. Nos elevadores, a Suarez costuma recomendar uma única placa para não interferir demais no visual da cabine, informando que no elevador é proibido fumar, que o passageiro deve verificar se o elevador está no andar antes de embarcar, que é proibida a discriminação e que crianças menores de 10 anos não devem usar o elevador desacompanhadas.
Mayo orienta ainda os síndicos a adequarem as instalações de seus edifícios ao Decreto estadual 46.076/2001, que instituiu o regulamento de segurança contra incêndio das edificações. Do decreto fazem parte 38 instruções técnicas, abrangendo persos tópicos, como brigada de incêndio, saída de emergência, iluminação de emergência, pressurização de escadas de segurança, entre outros (a legislação completa está à disposição no endereço eletrônico: http://www. ccb.polmil.sp.gov.br). ”A Norma Técnica 20 prevê a utilização de comunicação visual fotoluminescente para rotas de fuga e equipamentos de segurança, caso de extintores, hidrantes e sprinklers. Trabalhamos com placas fotoluminescentes de plástico rígido de 2 mm de espessura, colada ou aparafusada, com boa durabilidade”, explica Mayo, complementando que materiais como acrílico e aço são utilizados com maior frequência na comunicação visual interna dos condomínios, como indicação de blocos, salas, andares e áreas de lazer. A Suarez Placas atua no mercado desde 1972 e desenvolve placas de sinalização e identificação em aço, acrílico, alumínio, PVC e bronze; letreiros em chapa galvanizada, pintados, em aço ou latão; letras fundidas em alumínio e latão; além de etiquetas de patrimônio em alumínio e policarbonato.
Na Sinart, a grande demanda tem sido justamente pela identificação fotoluminescente para equipamentos de incêndio. O departamento de vendas da empresa explica que as placas de PVC da Sinart atendem a NBR 13.434, permitindo o efeito da fotoluminescência por 30 horas. O pigmento fotoluminescente tem a capacidade de armazenar a luz ambiente durante o dia e refleti-la à noite, o que o torna ideal para sinalizar rotas de fuga, saídas de emergência, extintores e outros equipamentos de combate a incêndios, laboratórios etc. A empresa frisa que este material só se aplica para uso interno, já que exposto aos raios solares o pigmento perde a sua capacidade de armazenar luz em menos de dois meses.
Ivã Siqueira, proprietário da Sinart, comenta que o PVC ou o poliestireno são os materiais mais utilizados na sinalização de condomínios, pelo menor custo e boa durabilidade. A empresa dispõe de uma linha de placas para pronta entrega, com venda tanto pelo catálogo eletrônico como através de seu departamento de vendas. “Fazemos também qualquer projeto sob encomenda, seguindo as especificações do condomínio e aplicando seu logotipo nas placas”, resume.
SERVIÇO
Sinart Placas de Sinalização
11-4479-4581
www.sinartlux.com.br
vendas@sinartlux.com.br
Suarez Placas
11-5021-7359
www.suarezplacas.com.br
suarezplacas@uol.com.br
Matéria publicada na Edição 148 de julho de 2010 da Revista Direcional Condomínios.