É preciso compartilhar informações tomando cuidado com as fakes news, auxiliar moradores idosos, promover a higienização constante das superfícies, adiar assembleias e reuniões e, quando necessário, recorrer a medidas judiciais para garantir a saúde de todos.
Caro(a)s colegas síndico(a)s! Impossível não falar sobre o assunto que domina todos os meios de comunicação tanto no Brasil quanto nos demais países.
A recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) é no sentido de evitar aglomerações, locais fechados, lavar as mãos com frequência etc.
Mas como controlar o fluxo de pessoas dentro do condomínio? Como saber se um condômino voltou de uma viagem ao exterior e pode estar “dentro do grupo de risco”? O síndico poderá encaminhar circulares e informativos para todos os moradores, tendo o cuidado com as fakes news e utilizando-se de fontes confiáveis para compartilhar informações que sejam úteis para todos.
Dentro das ações que também podem ser intensificadas estão higienizar as maçanetas, corrimãos e demais locais de maior circulação de pessoas com produtos adequados como álcool 98%, bem como disponibilizar álcool em gel nas áreas comuns e garantir o estoque de papel descartável e sabonetes.
É importante também oferecer apoio aos condôminos idosos, visando que eles não fiquem em completo isolamento, pois podem precisar de ajuda para comprar mantimentos ou alguma outra necessidade.
Eventos religiosos foram cancelados mediante decisão judicial, assim como um provável suspeito de ter contraído o vírus foi obrigado a fazer o exame. Caso algum condômino desrespeite as normas e recomendações pode ser necessário obter uma medida judicial, inclusive.
Em geral as pessoas que contraíram o vírus informaram as autoridades e se mantiveram em isolamento, por isso é importante pedir aos condôminos que não omitam esta informação do síndico caso tenham contraído o vírus.
Com a ajuda do zelador, dos porteiros e de todos os funcionários do condomínio será mais fácil evitar o pânico entre os moradores e manter tudo sob controle.
As assembleias, reuniões e demais eventos podem esperar um pouco mais, concordam? Afinal, é uma situação de força maior.
Não reproduza o conteúdo sem autorização do Grupo Direcional. Este site está protegido pela Lei de Direitos Autorais. (Lei 9610 de 19/02/1998), sua reprodução total ou parcial é proibida nos termos da Lei.