Síndico deve contratar assessoria esportiva que tenha profissionais habilitados

Na hora de estabelecer contrato com uma empresa de assessoria esportiva, o condomínio deve exigir que todo o seu quadro funcional tenha vínculo empregatício com o prestador de serviços, orienta Marcelo Martinelli, um dos dirigentes da Abaecon (Associação Brasileira de Assessoria Esportiva em Condomínios).

Marcelo é graduado em Educação Física e pós-graduado em gestão esportiva. Segundo ele, os contratantes respondem solidária e subsidiariamente em relação às obrigações trabalhistas com o quadro de professores. Por isso, precisam estar atentos aos comprovantes dos recolhimentos obrigatórios e às certidões negativas, assim como à CNAE da empresa (Classificação Nacional de Atividades Econômicas); não vale, por exemplo, ter CNPJ de outra natureza, como comércio de material esportivo.

Outro ponto importante é que, segundo o CREF4-SP (Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região, de São Paulo), todos os profissionais que orientam atividade física esportiva devem estar credenciados junto ao Sistema CONFEF/CREF (Conselho Federal de Educação Física), cuja prerrogativa é a graduação na área. A exigência inclui ginástica e zumba (marca registrada de uma modalidade de ginástica). Exceção é feita às artes marciais, capoeira, dança e ioga, por causa de uma decisão judicial. Também para o pilates há uma exceção, feita ao fisioterapeuta, que pode atuar com pacientes portadores de encaminhamento médico. Marcelo Martinelli completa que a recreação infantil sem atividade física está fora da exigência de CREF. O CREF-4-SP lembra que o exercício ilegal da profissão pode ser enquadrado na Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3688/41), “como também ameaça a saúde dos destinatários da prestação de atividades físicas”.

Matéria publicada na edição – 238 – setembro/2018 da Revista Direcional Condomínios

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