Síndico deve dar atenção ao dimensionamento do Grupo Moto Gerador (GMG)

Construído em princípios dos anos 70 na Zona Oeste de São Paulo, o condomínio em que vive o síndico João Bosco dos Santos foi entregue com algumas novidades para a época, como o número de pavimentos (25 andares, então incomum) e a instalação de um gerador para abastecer a rede elétrica das áreas comuns em caso de queda de energia.

Com torre única e 50 unidades de pouco mais de 150 m2, a edificação, no entanto, acabou tendo que substituir o equipamento. “Era um gerador romeno, robusto e barulhento, a vizinhança começou a reclamar”, afirma o gestor. Em 2016 foi realizada a troca. “O novo é todo blindado em área construída para ele, possui 85 KVAs e atende aos elevadores (dois), bombas, iluminação e portaria.” O novo equipamento está acondicionado em um cômodo próprio, com porta corta-fogo, extintor e ventilação, nos fundos do condomínio (o terreno é isolado e abaixo do nível das áreas de circulação; foto abaixo).

Para o síndico profissional Luiz Leitão da Cunha, ao providenciar a instalação de um gerador, é fundamental que o gestor exija a medição da potência do equipamento em comparação com a do prédio. Recentemente, ele teve problemas com um fornecedor, que realizou essa medição com os elevadores sem carga. Quando o gerador já estava em operação, num momento de queda de energia no bairro, dois condôminos ficaram presos em um dos elevadores.

“Como a situação se repetiu, acionei o fabricante, a empresa instaladora e a mantenedora dos elevadores. Feitos os testes, descobriu-se que a tensão da rede da concessionária (242 volts) era muito superior à do gerador (212 volts), sendo que o fabricante havia medido a tensão quando dos estudos de dimensionamento do equipamento. A solução encontrada foi solicitar ao fabricante que elevasse a tensão do gerador, igualando-a à da concessionária.” O síndico enfrentou outros problemas com as instalações do gerador, uma delas trazendo riscos de acidente aos funcionários.

Auditor Ivo Cairrão

Matéria publicada na edição – 242 – fevereiro/2019 da Revista Direcional Condomínios

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