O síndico de um condomínio residencial do norte do estado de Santa Catarina foi condenado a dois anos de reclusão, em regime aberto, por apropriação indébita de R$ 250 mil. Segundo o processo, o síndico usou o dinheiro do condomínio e não apresentou notas fiscais ou comprovantes correspondentes às despesas. A decisão é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Ao saber que seria denunciado, de acordo com o processo, o síndico ameaçou de morte os moradores do condomínio e causou danos em seus carros.
Para o desembargador substituto Volnei Celso Tomazini, relator, o síndico não comprovou a legitimidade das compras e dos saques mediante prova documental. A prova testemunhal, segundo o magistrado, não é apta a justificar a conduta do sindico e a falta de documentos relativos à administração financeira do condomínio é de sua responsabilidade.
“Os gastos identificados sabidamente não possuem relação com a manutenção do condomínio (lojas de roupas e calçados, farmácias, panificadoras, postos de combustíveis), salvo poucas exceções relativas aos gastos com manutenção, estando comprovado nos autos que o dinheiro, cuja posse era lícita, foi usado em benefício próprio do apelante”, afirmou o relator. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
Apelação Cível 2012.029128-2
Fonte: www.conjur.com.br