Os síndicos de condomínios que não recebem dinheiro para exercer a função se enquadram na lista dos contribuintes facultativos. Isso significa que podem recolher ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Esse trabalhador, que normalmente é um dos moradores do condomínio (e não paga a mensalidade ou recebe desconto), é o único, segundo a legislação previdenciária, que se encaixa na situação de facultativo. Os demais que entram nesta condição são os estudantes, desempregados, donas de casa, cônjuges de pessoas que prestam serviços no Exterior e presidiários, ou seja, não exercem atividades que poderiam ser remuneradas.
Essa situação do síndico foi reforçada em decisão da desembargadora federal Lucia Ursaia, da 10ª turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). Ela entende que um morador de Santos tem direito a computar em seu tempo de serviço a atividade de síndico não remunerado. O papel desempenhado de 1 de janeiro de 1999 a 31 de dezembro de 2002 deve ser contabilizado para fins de aposentadoria, auxílios ou pensão do Ministério da Previdência Social, contanto que ele comprove os recolhimentos desse tempo como facultativo, pondera.
Segundo a sócia-proprietária do escritório Suzani Ferraro e Advogados e presidente da Comissão de Previdência Social da OAB-RJ (Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro), Suzani Andrade Ferraro, os síndicos não remunerados contam ainda com a opção de pagar a contribuição em atraso.
“Se esse trabalhador não recolheu enquanto exerceu tal atividade, ele terá como provar que foi síndico pelo período por meio das atas (das assembleias), por exemplo. Então, ele deverá abrir um processo (administrativo no INSS) pedindo para liquidar as contribuições em atraso”, explicou Suzani.
Caso o órgão não aceite o pedido, será necessário ingressar com processo judicial. Isso porque o INSS diz que “a filiação na qualidade de segurado facultativo gera efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição”.
O instituto destacou ainda que, “após a inscrição, o segurado facultativo somente poderá recolher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado (até seis meses após a cessação das contribuições)”.
Para que o órgão federal analise a sua situação, o contribuinte deve agendar atendimento em agência do INSS, por meio do telefone 135, ou pelo site www.previdencia.gov.br
Fonte: Diário do Grande ABC