Síndico profissional ou síndico morador, perfil mínimo para exercício da função

Ser síndico em um condomínio muitas vezes se assemelha ao cargo de diretor ou presidente de uma pequena ou média empresa, com a implantação de grandes empreendimentos.

Os orçamentos anuais muitas vezes superam R$ 2 milhões, por isso ele deve ter bom conhecimento de finanças, contábil e jurídico, ser um bom negociador, mediador de conflitos, exercer a liderança e atuar como exemplo para funcionários e terceirizados. Infelizmente, na maioria dos casos, os moradores não participam ativamente da administração do condomínio, ficando muitas vezes o síndico e corpo diretivo sem a supervisão e apoio necessário para exercer seus trabalhos.

A profissão de síndico ainda não é regulamentada, embora alguns projetos de lei tramitem pelo Congresso Nacional e Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Mas esses profissionais já estão há bastante tempo atuando como síndicos profissionais. Uma das justificativas de um projeto de lei destaca:

“Isso tem ocorrido também em vista de um dos mais sérios problemas enfrentados nos últimos tempos pelos condomínios: a recusa dos condôminos em assumirem o encargo de síndico, tanto pelo temor da responsabilização civil em caso de eventuais prejuízos durante a sua gestão, quanto pelo desgaste junto aos demais condôminos na resolução de conflitos internos, passando pela falta de apoio dos proprietários na tomada de decisões unilaterais que não exigem a aprovação da assembleia.”

Conforme Art. 1.347 do Código Civil ,”a assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se”.

Ambos – síndico profissional ou orgânico, morador – podem ter uma boa gestão, mas para se tomar essa decisão entre um e outro, os moradores devem levar em conta diversos características, entre elas:

o Porte do empreendimento;
o Experiência e certificação do síndico;
o Conhecimento das contas do condomínio;
o Horas semanais destinadas ao condomínio;
o Honorários; e,
o Apresentação do plano de trabalho com metas realistas para o condomínio.

Em caso de síndico morador, é importante que os moradores entendam as pretensões e motivos que o levaram a ser candidato, se já foi membro do corpo diretivo; o correto seria ter passado pelo conselho ou exercido a função de subsíndico. Se a opção for por síndico profissional, sugiro elaborar um contrato de prestação de serviço, solicitar certificados e visitar prédios geridos por esse profissional.

Como podem perceber, não há fórmula mágica e existe muita subjetividade na tomada dessa decisão, sendo a escolha muito difícil, mas quanto há um forte envolvimento dos condôminos, a probabilidade de acerto na tomada de decisão tende a ser sempre maior.

Autor

  • Helio Souza

    Bacharel em Ciências Contábeis e pós-graduado em Administração e Finanças pela FGV, é CEO da Imersa Auditoria de Condomínio, representante do grupo TECO (Empretec-Sebrae São Paulo) na área de condomínios e "practitioner" pela Sociedade Brasileira de Programação Neurolinguística. É também diretor para assuntos empresariais na Associação Comercial de São Paulo – Distrital Nordeste.

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