Você acorda e a primeira Notificação é uma cobrança ríspida. No elevador, um bom dia ignorado. No grupo de WhatsApp, ironias e acusações sem provas. Na assembleia, gritos, interrupções agressivas e linguagem corporal que causam desconforto. Até quando você vai achar que isso é ‘parte do trabalho’ de síndico?
Muitos gestores, profissionais ou moradores, confundem servir à comunidade com aceitar a servidão emocional. Sobrecarga e estresse crônico não são bônus do cargo; riscos psicossociais hoje são tema sério de segurança do trabalho (NR-1) e devem ser combatidos.
Divergência de opinião é democracia; ataque pessoal é crime. Quando a cobrança vira ameaça, intimidação ou linchamento digital em grupos de WhatsApp, a linha da legalidade já foi cruzada. O Código Penal protege sua honra contra calúnia, difamação e injúria. O crime de perseguição (stalking) é real e punível. Além disso, o Código Civil permite multar o condômino antissocial que torna a convivência insuportável.
Nesse cenário, a administradora é uma aliada vital. Ela pode blindar o gestor, centralizando demandas em canais oficiais, oferecendo suporte jurídico robusto e intermediando conflitos antes que escalem para a agressão.
O síndico não deve ser um saco de pancadas sem voz. É o representante legal eleito. Continuar aceitando agressões não é diplomacia, é cumplicidade com o próprio abuso.
Imponha limites rígidos: determine canais e horários oficiais para atendimento, silencie o WhatsApp pessoal e acione o jurídico ao menor sinal de hostilidade. O respeito não se pede, se impõe. Se você não traçar essa linha agora, ninguém fará isso por você.
Matéria publicada na Edição 325 – agosto/2026 da Revista Direcional Condomínios
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