“Sobrou” para o síndico: Futuros moradores se esquecem de “olhar” o condomínio na hora de comprar apartamentos

A sonhada casa própria já não é mais uma realidade tão distante para muitos brasileiros, pois, nos anos recentes, os programas sociais criados pelo governo contribuíram para ampliar o número de condomínios junto à população, facilitando assim a aquisição do primeiro imóvel.

Mas a ansiedade de se adquirir a tão sonhada casa própria tem feito com que pessoas não se atenham a detalhes importantes sobre as instalações do condomínio, os quais podem futuramente trazer aborrecimentos e transtornos. É o caso de vagas de garagem insuficientes ou inadequadas, falta de acessibilidade, valor elevado da taxa condominial, tamanhos inapropriados de espaços da área comum (como piscina, playground, churrasqueira, salão de festas), histórico de inadimplentes etc.

De modo todo particular, algumas construtoras não têm se preocupado em oferecer estrutura para o convívio em áreas comuns, ou seja, elas disponibilizam o equipamento sem que façam um estudo ou projeção de seu uso. Um exemplo clássico está em condomínio recém-implantado e localizado na Região Metropolitana de São Paulo, com no mínimo 200 unidades e estimativa de 4 moradores por apartamento, totalizando 800 pessoas. Nesse local, a piscina, churrasqueira, o salão de jogos e o de festas não têm condições de comportar 25% desses moradores, mesmo que em momentos diferentes.

A própria participação dos condôminos nas assembleias fica prejudicada, pois muitos prédios não têm espaço para acomodação de todos.

Isso gera um elevado potencial conflitivo para o síndico administrar posteriormente à implantação do condomínio.

Mas como o prédio está pronto e entregue, resta aos moradores buscarem uma administração profissional do local, com um síndico bem preparado e com competência para atuar em uma ampla variedade de áreas, demandas e conflitos. O que puder ser cobrado da construtora, deverá ser feito dentro dos prazos regulamentares da garantia e do memorial descritivo do condomínio.

Quanto à gestão do dia a dia desta coletividade, posterior à sua implantação, o síndico deverá conhecer bem as normas internas, sem que essas, no entanto, não se sobreponham ao Código Civil. Ele precisará ainda trabalhar diplomaticamente para resolver conflitos entre os moradores, os vizinhos do entorno, e contratar prestadores de serviços adequados para cada função exigida.

O trabalho de um síndico é um ato de equilíbrio que exige muito discernimento. Em outras palavras, esse gestor deve ser hábil para responder perguntas e gostar de pessoas. Cabe aos síndicos mediar conflitos e administrar problemas gerados pelos moradores em qualquer esfera.

Exemplos mais corriqueiros são: barulho fora do horário permitido; descarte de lixo em local não permitido; uso indevido da garagem; circulação de animais nas áreas comuns; brincadeiras tumultuadas de crianças; desentendimentos de funcionários e moradores, entre outros.

Costumo resumir em 5 “Cs” os problemas mais comuns em condomínios: Cano, Carro, Crianças, Cachorro e Caloteiro (“inadimplentes”). E por uma razão principal e muito clara: Além de ignorar as instalações do condomínio onde estão adquirindo um imóvel, as pessoas desconhecem o fato de que terão de conviver com regras que organizam a vida em coletividade.

Assim, é fundamental ao síndico agir sempre com imparcialidade na hora da mediação e se guiar pelo regulamento interno do condomínio, de forma a resolver da melhor maneira os problemas existentes.


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