Estamos quase chegando ao meio do ano e, em grande parte do Brasil, as chuvas começam a diminuir; consequentemente, as descargas atmosféricas (raios) também. Portanto, este é um bom momento para o condomínio fazer a revisão do SPDA, Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas, popularmente conhecido como para-raios.
A norma técnica ABNT NBR 5419 estabelece que esses sistemas devem ser revisados e inspecionados a cada três anos ou quando há indícios de que o sistema foi submetido a uma descarga atmosférica. Mas como saber disso? Nem sempre é possível; por isso, a revisão periódica é fundamental.
Mas cuidado com o tipo de avaliação e revisão que você, síndico, está contratando, pois pode estar sendo vítima de uma avaliação superficial. Em muitos casos, o profissional não realiza inspeções adequadas e apenas cobra — muitas vezes por um valor baixo — pela emissão de um ‘papel’, sem garantir que a instalação esteja em conformidade.
Antes de falar da revisão, vamos compreender o que é um PDA e um SPDA. O PDA (Proteção contra Descargas Atmosféricas) é composto pelo SPDA, já mencionado, e pelas MPS (Medidas de Proteção contra Surtos de tensão), frequentemente ignoradas na avaliação ou mesmo no projeto. Cada uma dessas siglas possui uma função específica. O SPDA tem a função de proteger a edificação, bem como as pessoas e os animais que estejam em seu interior, contra os efeitos do raio, evitando tensões de passo, de toque e descargas de transferência.
Já os equipamentos eletroeletrônicos devem ser protegidos por medidas de proteção contra surtos de tensão, que incluem a instalação de DPS (Dispositivos de Proteção contra Surtos), entre outros. Em resumo, o SPDA não protege equipamentos eletroeletrônicos. Assim, os sistemas de controle da portaria, do portão eletrônico e os equipamentos dentro de cada unidade não estão protegidos apenas com o para-raios.
Atualização Normativa
Esclarecido esse ponto, vamos ao que realmente importa. Os SPDA são (ou deveriam ser) projetados de acordo com a ABNT NBR 5419 vigente à época do projeto. Essa norma passou por atualizações ao longo dos anos, inclusive a última versão foi publicada em março de 2026. Entretanto, a mudança mais significativa ocorreu em 2015.
As edificações não precisam adequar seus SPDA a cada atualização normativa. No entanto, é recomendável realizar avaliações periódicas e, se possível, adequações, já que as normas evoluem para aumentar a segurança.
Porém, caso a edificação tenha sofrido alterações na estrutura ou no chamado volume de proteção, que inclui sistemas instalados em toda a edificação, o sistema deve ser reprojetado, utilizando a norma vigente. Exemplos de modificação da estrutura incluem a instalação de sistemas fotovoltaicos, caixas d’água, boilers ou até áreas de lazer não previstas no projeto original.
Esse reprojeto deve levar em consideração tais alterações para calcular o gerenciamento de risco e, então, definir, se necessário, novas medidas de proteção. Após sua conclusão, e quando aplicável, a adequação deve ser executada, seguida da emissão de um novo laudo que comprove que o sistema atende aos requisitos de segurança.
Mas e se o prédio não sofreu nenhuma mudança? Nesse caso, é necessário realizar uma avaliação das condições do SPDA, verificando condutores e conexões, bem como medindo a continuidade entre todas as suas partes, incluindo o sistema de aterramento. O SPDA é composto por captação (parte superior), descidas (condutores que levam a descarga até o solo) e aterramento, responsável por dispersar o raio pela terra sem causar danos.
Vale lembrar que as três partes do SPDA podem utilizar as ferragens da estrutura da edificação como caminho. Nesses casos, a inspeção é realizada com intervenções pontuais na estrutura para acesso às ferragens, onde se mede a continuidade elétrica entre os elementos.
Outro ponto importante é que o costume de medir o aterramento com um terrômetro e afirmar que o SPDA está adequado apenas por apresentar valores inferiores a 10 ohms não representa uma boa prática, embora ainda seja comum em ‘laudos baratos’. O procedimento correto é a medição de continuidade, utilizando equipamentos como micro-ohmímetro ou miliohmímetro.
Diante do exposto, recomenda-se aproveitar o período de estiagem para contratar uma empresa com profissionais capacitados e atualizados, que realizem todos os ensaios previstos na ABNT NBR 5419 e forneçam um laudo completo. Esse documento deve refletir a real condição do sistema de proteção contra descargas atmosféricas, incluindo as medidas de proteção contra surtos, garantindo que, na próxima temporada de chuvas, o condomínio esteja devidamente protegido e não seja alvo de surpresas da natureza.

“Regularizar o SPDA conforme a NBR 5419 da ABNT é essencial para proteger a estrutura da edificação. Inspeções e medições periódicas garantem eficiência e conformidade, evitando riscos e prejuízos para o seu condomínio.”
(Rodrigo Henriques, diretor, Henriques Marques Engenharia)

“Em março, foi atualizada a ABNT NBR 5419:2026. Com os novos critérios, é recomendável refazer a análise de risco, pois o sistema de para-raios pode exigir adequações. A norma reduz danos elétricos e acidentes, garantindo a segurança dos ocupantes e a preservação do patrimônio do condomínio.”
(Nilson Achiles Merlin, engenheiro eletricista, Merlini Engenharia)

“O carregamento de veículos elétricos em condomínios exige atenção dos síndicos. É essencial cumprir normas técnicas e legislação, avaliar a capacidade elétrica e contar com profissionais especializados para garantir segurança e reduzir riscos.”
(Walter Gonçalves Junior, diretor técnico comercial, Kapplan Energy)

“Segurança não é despesa, é investimento! Proteja vidas e o patrimônio dando a devida importância à manutenção preventiva do sistema elétrico. Você já fez a manutenção dos barramentos blindados do seu edifício? Evite falhas, reduza riscos e garanta eficiência com inspeções especializadas.”
(Vanderlei D’Angelo Júnior, diretor, Grupo Gimi)
Matéria publicada na edição 321 abril 2026 da Revista Direcional Condomínios
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