Srs. Síndicos /Sras. Síndicas: Vamos esperar ou arregaçar as mangas frente à obrigatoriedade da lei dos resíduos sólidos?

As determinações da Lei dos Resíduos Sólidos estão valendo desde agosto deste ano, quatro anos após sua aprovação. Algumas ações estruturais, tanto por parte do Governo Federal quanto dos municípios já foram realizadas, mas de forma ainda tímida. A fiscalização e conscientização do público, por meio de campanhas de sensibilização, estão muito aquém do que se esperava. Resultado disso é uma grande quantidade de condomínios e cidadãos que desconhece a lei ou não sabe por onde começar. Então, vamos esperar ou arregaçar as mangas?

De acordo com Lei 12.305/10, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), todo condomínio agora tem a obrigação de gerenciar adequadamente os resíduos que gera, ou seja, separá-los, armazená-los e destiná-los corretamente. Os Planos Municipais, por sua vez, estabelecem como se pretende atuar para atingir, em determinado período de tempo, os objetivos da Política, com o comprometimento de todos os atores envolvidos com os resíduos sólidos. Quais seriam, portanto, os passos iniciais para um síndico se organizar em torno da Política Nacional e do Plano Municipal?
Primeiramente, deve-se levar o assunto para o conselho, assembleia ou administradora (a depender de cada condomínio), para que seja aprovada a implantação do sistema de coleta seletiva. É importante apresentar a todos a Lei dos Resíduos com suas respectivas obrigações para que facilite a aprovação do mesmo.
Segundo, deve-se fazer uma avaliação do condomínio para obter um diagnóstico do condomínio (estruturas existentes, espaços adequados para colocação dos coletores e armazenamento dos resíduos etc.).
Terceiro, deve-se implantar o sistema de coleta seletiva atentando às seguintes etapas:

  • Implantação do Sistema: implantar um modelo de coleta seletiva prático e adequado à legislação;
  • Comunicação e Educação: comunicar o sistema de maneira adequada, por meio de adesivos, placas, folders etc., além de educar funcionários e moradores por meio de palestras, treinamentos e vídeos;
  • Destinação: destinar corretamente todos os resíduos separados – comuns (recicláveis, orgânicos e rejeitos) e diferenciados (pilhas e baterias, óleo de cozinha e lâmpadas fluorescentes).

Ao implantar um sistema de coleta seletiva eficaz, seu condomínio estará não só adequado à lei nacional, mas, também, contará com moradores e funcionários mais conscientes e engajados, tornando-se, assim, um empreendimento mais sustentável e responsável!

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