Stalking em condomínios

NO ORDENAMENTO brasileiro, desde março de 2021, temos a figura do crime de stalking, uma espécie de perseguição obsessiva.

Nos condomínios podemos caracterizar este crime como a prática persistente e indesejada de um indivíduo em perseguir outra pessoa, ou seja, monitoramento excessivo, envio de mensagens insistentes, perseguição física, entre outras formas de contato, que acabam (pela contínua ação) por causar desconforto e intimidação, a ponto de afetar psicologicamente a pessoa perseguida, comprometendo a segurança e a harmonia condominial, bem como a gestão do síndico que passa a administrar pensando: “o que aquela pessoa vai pensar ou fazer?!”.

Saindo da esfera penal, também no campo civil temos o Abuso de Direito quando um condômino, agindo dentro da esfera de seus direitos, utiliza-os de maneira excessiva, com o objetivo de prejudicar, insistindo em questões já esclarecidas.

Isso pode se manifestar em diversos momentos, seja por mensagens ou questionamentos verbais e insinuações constantes, até em assembleia, fazendo com que o rumo e objetivos da solenidade ou gestão sejam deturpados, novamente afetando a coletividade pela desarmonização condominial.

Em ambos os casos temos consequências, no cível indenizações e no penal um processo crime que pode levar a reclusão de seis meses a dois anos e multa pecuniária.

Síndico é o representante de toda a coletividade e merece respeito de todos e precisa também respeitar a todos.


Matéria publicada na edição 301 jun/24 da Revista Direcional Condomínios

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Autores

  • Cristiano de Souza Oliveira

    Advogado e consultor jurídico condominial há mais de 28 anos. Mediador Judicial e Privado cadastrado perante o CNJ. Integra o quadro de Câmaras de Mediação e Arbitragem no campo de Direito Condominial. É Vice-Presidente da Associação dos Advogados do Grande ABC, Membro do Grupo de Excelência em Administração de Condomínios - GEAC do CRA/SP, palestrante e professor de Dir. Condominial, Mediação e Arbitragem, autor do livro "Sou Síndico, E agora? Reflexões sobre o Código Civil e a Vida Condominial em 11 lições" (Editado pelo Grupo Direcional em 2012). Sócio-diretor do Grupo DS&S. Diretor do Instituto Educacional Encontros da Cidade – IEEC. Já foi Presidente da Comissão de Direito Administrativo da 38ª Subseção da OAB/SP – Gestão 2016-2018 / Presidente da Comissão de Direito Condominial da 38ª Subseção da OAB/SP – Gestão 2019-2021 / Ex - Membro na Comissão de Direito Condominial do Conselho Federal da OAB e da Comissão da Advocacia Condominial da OABSP –2022.

  • Maria Isabel da Silva

    Jornalista, Pedagoga, Pós-Graduada em Docência no Ensino Superior e Educação Especial e Inclusiva. Gestora em Projetos Sociais. Mediadora pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) Professora de Diversos Cursos das Áreas Condominial e Imobiliária. Membra colaborativa da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados - OAB/SP E Comissão de Conciliação, Mediação e Arbitragem da OAB - 38ª Subseção de SANTO ANDRÉ- SP. Fundadora e Diretora Pedagógica do Instituto Educacional Encontros da Cidade (IEEC).