STJ concede direito de indenização a condomínio por erro de metragem em vagas de garagem

Garagem de condomínio

O Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de uma construtora por falha na entrega de vagas de garagem em um condomínio em São Paulo, com metragens fora dos padrões previstos na legislação vigente, obrigando a empresa ao ressarcimento pelos prejuízos causados. 

As ações de vícios construtivos são recorrentes no judiciário brasileiro, principalmente nos empreendimentos recém-entregues, discutindo desde problemas estruturais aparentes, itens defeituosos e até a falta de componentes essenciais para a rotina do condomínio. 

A ação teve como base a inadequação constatada nas dimensões das vagas de garagem e nas áreas de circulação entre elas, que resultavam em depreciação no valor das unidades, prejudicando os proprietários.

Atualmente, é garantido o direito às construtoras de haver uma tolerância de até 5% de diferença do estimado no cálculo das vagas, aplicando-se o que determina o artigo 500, § 1º do Código Civil: 

 Art. 500. Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço. 

  • §Presume-se que a referência às dimensões foi simplesmente enunciativa quando a diferença encontrada não exceder de um vigésimo da área total enunciada, ressalvado ao comprador o direito de provar que, em tais circunstâncias, não teria realizado o negócio.

Avaliando o relatório da perícia no citado processo, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do recurso, entendeu pela inaplicabilidade do artigo 500 do Código Civil, justificando que mesmo que fosse possível “levar em consideração a tolerância prevista na legislação municipal, ainda assim não atenderia a finalidade a que se destinam”, com base em decisão parecida com o caso enfrentado. 

A decisão proferida em sede de Recurso Especial (RESP 1.869.868) traz um precedente da justiça favorável aos condomínios para que possam buscar o seu direito para discutir mais uma matéria na relação dos vícios construtivos.  
 Por fim, esse tipo de medida, buscada em regra pelos síndicos, permite não só que os condomínios reparem problemas provenientes das construtoras, mas obtenham também uma maior valorização do seu patrimônio. 

Autor

  • Thiago Badaró

    Advogado especialista em Direito Condominial, palestrante, articulista e professor na Escola Superior de Advocacia (ESA – OAB-SP). Pós-graduado em Direito Tributário, Direito Processual Civil, Direito Imobiliário e Direito Contratual.