Aplicar multa a um condômino é o pior cenário possível para um gestor, pelo potencial conflitivo que isto pode alimentar no ambiente coletivo. Porém, não se pode abrir mão do recurso quando estão em jogo os interesses dos demais moradores. Síndico Paulo Fontes: “O condomínio age com firmeza, mas cautela”...
Como aplicar multas sem despertar revolta entre condôminos?
A Lei 10.406/2002, que instituiu o novo Código Civil brasileiro (C.C.) e, entre seus dispositivos, um capítulo destinado ao Condomínio Edilício, prevê a aplicação de sanções financeiras aos proprietários que não cumprirem com inúmeros de seus deveres, os quais se encontram relacionados nesta mesma legislação. Mas em quase três décadas...
Advertências e multas, a quem cabe assinar os documentos?
A revista Direcional Condomínios volta ao tema das advertências e multas aplicadas às unidades privativas, pois dúvidas persistem, especialmente quanto à formalização desses instrumentos. A questão é analisada a seguir pelo advogado Paulo Caldas Paes. (mais…)
Advertência ou multa para os condôminos, como e quando aplicá-los?
Instrumentos previstos pelas normas, a advertência e/ou multa podem ser aplicados pelos síndicos para coibir acontecimentos que contrariam as regras do condomínio. Saiba como aplicá-los, em análise da advogada Evelyn Roberta Gasparetto. 1. QUAL O OBJETIVO DE CADA UM DELES? A advertência é o comunicado apresentado pelo condomínio para determinado...
Manutenção e responsabilidade dos síndicos: o custo das falhas e omissões
Uma das incumbências do síndico é zelar pela conservação e recuperação das áreas comuns do edifício, realizando os investimentos necessários a sua manutenção, conforme prevê o Artigo 1.348, Inciso V do Código Civil. Na maioria dos casos, o condomínio pode se programar, ajustando prazos, custos e arrecadações para a realização...