A Contratação de Seguro para toda a edificação é obrigatória e está prevista no Artigo 1.346 do Código Civil (Lei Federal 10.406/2002). Entretanto, não há menção quanto ao momento da contratação, mas sim, quanto à contratação contra o risco de incêndio ou destruição total ou parcial da edificação. Para evitar...
Seguro: Mercado amplia oferta de contratos adicionais aos síndicos
Exigência do Código Civil brasileiro, a contratação de seguro pelos condomínios tornou-se uma alternativa aos síndicos para também prevenir custos contra pequenos acidentes de veículos sobre os portões ou mesmo furtos qualificados. Mauro Passatto, síndico profissional que atende a nove empreendimentos, diz que tem agregado alguns adicionais à modalidade Básica...
Na contratação de seguro condominial, confira as modalidades preferidas pelos síndicos
Diante de algum incidente que provoque danos de grandes proporções ao prédio, o síndico pode responder, inclusive, com seu patrimônio, caso o seguro obrigatório não tenha sido contratado. Não sem motivo, há condomínios que preferem pagar um pouco a mais para ter a tranquilidade de uma cobertura mais completa. O...
Escolha a melhor opção de seguro ao seu condomínio
Mais do que uma necessidade para proteger o condomínio contra acidentes, prevenir perdas e evitar surpresas desagradáveis, a contratação de seguro é uma obrigação do administrador. Para atender a essa demanda, o mercado oferece ampla variedade de produtos, com diferentes coberturas, o que muitas vezes suscita dúvidas sobre qual modalidade...
Seguro: A importância da proposta e da subscrição do risco
Atualmente, já se encontra inserida na rotina do síndico o dever de contratação do seguro de incêndio, que inclui ainda os riscos de raio, explosão, fumaça e queda de aeronaves, conforme determinam os Artigos 1.346 e 1.348 do Código Civil. Em face da crescente opção de coberturas adicionais pelo mercado...