Trabalhadores em edifícios versus Programa Vizinhança Solidária

O Projeto Vizinhança Solidária vem sendo ampliado e discutido em todo o país e reúne moradores, síndicos, empresas prestadoras de serviços e equipamentos, polícia militar, mas deixa de fora o Trabalhador em Edifício, protagonista da história.

O Projeto é uma faca de dois gumes ao trabalhador:

1 – de um lado, os porteiros se vêem obrigados a aderir ao Projeto para não serem demitidos;

2 – de outro, os assaltantes sabem quais são os prédios que participam do Projeto e, assim, quais porteiros possuem rádios para denunciar a ação marginal, fazendo com que a categoria seja alvo antes e depois dos assaltos.

Contudo, nos explicativos do Projeto está escrito: “Este é um trabalho voluntário”. E também: “Este é um trabalho que exige muito dos nossos funcionários e também uma grande colaboração dos condôminos”.

Primeira reflexão: Se “exige muito dos funcionários” deixa de ser voluntário, passa a ser obrigatório, então deve ser remunerado;

Segunda reflexão: Se o Projeto pede “uma grande colaboração dos condôminos”, a pergunta é: em que eles colaboram? Onde está o trabalho dos vizinhos ou a solidariedade entre eles, pois o único que está trabalhando, não só para o edifício que o contratou, é o porteiro. Vizinhança solidária será quando os moradores, preocupados com a segurança, vão se apresentar voluntariamente na portaria para colaborar com a segurança da vizinhança; se não for assim, continuaremos vendo apenas a exploração coletiva de trabalhadores.

Talvez seja este o momento de os moradores apoiarem o pagamento do percentual referente à periculosidade dada a importância da função dos porteiros bem como o acúmulo de função.

Não canso de dizer que o Sindifícios não é contra ajudar, pedir socorro, ligar para a polícia ou bombeiros, mas é contra a obrigatoriedade dessa função como se fizesse parte do contrato de trabalho.

De acordo com a Convenção Coletiva da Categoria (Cláusula 17ª), o empregado que exercer habitualmente outras funções, desde que devidamente autorizado pelo patrão, deverá receber no mínimo 20% a mais do seu salário.

Se o porteiro é obrigado a comunicar outros prédios sobre movimentações suspeitas na rua, ele também deverá receber os 20%, pois passa a exercer cumulativa e habitualmente uma atividade alheia ao seu contrato de trabalho. Nada mais justo que receber uma compensação pela maior responsabilidade imposta.

O Sindifícios não vai parar enquanto o trabalhador estiver sendo explorado. Nossa luta é séria e não vamos desistir enquanto não formos ouvidos e o trabalhador respeitado!

Por Paulo Ferrari*

*Paulo Ferrari é presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios de Condomínios de São Paulo – Sindifícios. Mais informações: Rua 7 de Abril, 34 – Centro – São Paulo /SP www.sindificios.com.brjornalismo@sindificios.com.br.  Tel.: 11 – 3123-3258.

São Paulo, 9 de agosto de 2013

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