Treinamento de funcionários é a melhor medida para garantir um pronto atendimento em caso de emergências nos condomínios.

Talvez poucos assuntos sejam tão negligenciados pelos síndicos quanto a prestação de primeiros socorros nos condomínios.

Deve-se estar atento se há funcionários habilitados para essas ações e também providenciar material necessário para o atendimento. Não há legislação específica para condomínio quando se trata do tema. Marcos Moreno, técnico de segurança no trabalho, bombeiro profissional civil e instrutor de treinamento, aponta a legislação existente: Lei nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977 (que altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, relativo a segurança e medicina do trabalho) e Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978, através da Norma Regulamentadora (NR ) 07 do Ministério do Trabalho. A NR diz em seu item 7.5.1: “Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.” “Na legislação citada não existe especificação a respeito de quantas pessoas devem passar por este treinamento, mas conforme a NR pelo menos uma pessoa deve estar treinada e capacitada, pois será responsável pela guarda da caixa de primeiros socorros”, adverte Moreno, completando que a periodicidade também não é clara nem explícita. “Mas recomendamos que o treinamento seja realizado pelo menos uma vez por ano.”

Para a advogada Evelyn Roberta Gasparetto, se o condomínio não cumprir as determinações da lei pode vir a ser autuado. “A fiscalização não é tão eficaz quanto deveria, mas o condomínio pode ser autuado por um fiscal, que deverá ser um engenheiro ou um auditor de segurança do trabalho.” A advogada cita o artigo 160 da CLT, que diz: “Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho.” “A atitude do síndico deve ser preventiva, de respeito não só com seus moradores, como também com a própria vida humana, além de procurar garantir a segurança dentro do condomínio”, complementa.

Marcos Moreno orienta que são habilitados a ministrar cursos de primeiros socorros os profissionais da área da saúde, bombeiros (civil ou militar) e profissionais da área de segurança do trabalho com formação complementar em primeiros socorros. “De acordo com a legislação vigente, o condomínio deve manter uma caixa de primeiros socorros com o básico para o primeiro atendimento, por exemplo, algodão, gaze, atadura, esparadrapo, antisséptico, sorofisiológico, bandagem, luva descartável, tesoura sem ponta, não sendo permitido  conter medicamentos nesta caixa”, adverte.

O especialista Marcos José de Campos Verde, instrutor de Resgate e Emergências Médicas do Centro de Formação de Soldados da Polícia Militar de São Paulo, pós -graduado em Fisiologia do Exercício e mestre em Ciências pela Unifesp, lembra que a legislação que rege a vida do condomínio é a convenção. Porém, nos casos de primeiros socorros em condomínios valem as mesmas regras de um atendimento em ambiente público. “No município de São Paulo há legislação definindo que onde houver mais de 1500 pessoas há necessidade de um Desfibrilador Externo Automático e treinamento de 30% dos funcionários”, orienta. Condomínios que reúnem esse número de pessoas precisam, portanto, atender a essa legislação. Mas, no Brasil, a conscientização do treinamento em primeiros socorros ainda é muito incipiente, opina o especialista, que há 20 anos realiza palestras em condomínios sobre o tema. “Nos Estados Unidos, os adolescentes aprendem os primeiros socorros em emergências cardiorrespiratórias no Ensino Médio. Infelizmente, ainda não temos essa cultura. Nossos socorristas são profissionais de nível técnico e não temos cursos de graduação em primeiros socorros.”

Mesmo com o condomínio dotado de equipamentos e com pessoal treinado, ele frisa que a obrigação do funcionário não é socorrer a vítima, mas acionar o socorro. “É claro que a pessoa treinada pode evitar o agravamento das lesões do acidentado, até que chegue o resgate”, completa Verde, explicando que há a necessidade do resgate rápido, especialmente nos casos de emergências cardiorrespiratórias (paradas respiratórias, cardiorrespiratórias e engasgamentos). “Nesses casos, cada minuto que passa representa 10% da sobrevida do paciente.

Em 10 minutos esse paciente poderá perder todas as chances de vida.” O especialista salienta que ainda não há um número único para facilitar o acionamento do resgate. O tipo de situação é que i rá determinar quem deve ser chamado. “Para as emergências clínicas o certo seria o SAMU, pelo número 192. Para os traumas, o Resgate do Corpo de Bombeiros pelo telefone 193. 

Em São Paulo, caso seja feita a ligação erroneamente para o 192 há condições de transferir para o 193, e vice-versa.” Va l e lembrar que tanto para equipamentos como para treinamento dos funcionários o investimento do condomínio será mínimo. Marcos Verde cita a cadeira de rodas, que representa facilidade para o transporte de vítimas de emergências clínicas, como desmaios, acidente vascular cerebral, infarto, convulsões. Mas ele lembra que a obrigatoriedade do uso des se equipamento dependerá da convenção do condomínio. “A prancha longa também é adequada para resgates e de baixo custo.” Em alguns setores do condomínio , o síndico pode investir na prevenção.

Corrimãos, pisos antiderrapantes e sinalização são medidas importantes. A piscina também merece atenção, já que pode ser causa de acidentes graves.

Marcos Verde aconselha os síndicos a sinalizarem a profundidade da piscina e a instalarem barreiras físicas, como grades, evitando o acesso de crianças pequenas. “É preciso estabelecer horários de uso para a piscina e distribuir circulares para os moradores informando que os pais são responsáveis pelas crianças e devem acompanhálas”, finaliza.


Matéria publicada na edição 137 jul/09 da Revista Direcional Condomínios

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