Nem sempre um funcionário destacado para determinada função está preparado para realizar a atividade no condomínio. Acredito que os três pontos abaixo contribuem para orientar e delimitar bem os serviços de um funcionário. Eles devem servir de baliza para que os síndicos, juntamente com o gerente predial ou zelador, administrem a mão de obra do condomínio.
O exemplo utilizado é o da limpeza da piscina.
– Capacitação
O funcionário precisa estar capacitado para realizar a limpeza. Ele foi treinado adequadamente para isso? Alguém devidamente capacitado mostrou e ensinou como limpar a água e aplicar os produtos corretos, na dosagem certa?
– Suporte em equipamentos e insumos
O funcionário deve dispor de todos os equipamentos e insumos para isso, como aspirador em ordem, produtos químicos em quantidade suficiente, utensílios de limpeza. Além disso, deve ter os EPIs adequados e saber usá-los.
– Delimitando um tempo para a atividade
No caso da piscina, a tarefa é quase que diária e requer tempo. Não se executa em cinco minutos, esse tempo precisa ser combinado com o zelador ou gerente predial.
O chefe do funcionário da limpeza da piscina deve se certificar que este dispõe das três condições apresentadas acima.
Se faltar uma ou até duas, o serviço fica “pela metade” e compromete a qualidade, a segurança e os custos. Retrabalhos são onerosos para o condomínio.
Depois da execução do serviço, o chefe pode e deve fazer um “follow up”. Ou seja, dizer se o serviço foi bem feito; se foram empregados os insumos e equipamentos adequadamente; se o tempo previsto fui cumprido. E, claro, elogiar em caso de atendimento a todos esses quesitos. Se faltou algo, deve pedir para corrigir.
Essa conduta também vale para trabalhos que um síndico pede para o zelador. O zelador deve ser capacitado, ter as ferramentas que precisa e de tempo hábil para executar suas tarefas. Sem isso o resultado fica comprometido e o condomínio só perde.
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