Uma das áreas comuns que costuma ensejar reclamações de toda ordem quanto ao uso irregular é o salão de festas. Para gerir esse espaço de modo adequado, é importante que o Regulamento Interno estabeleça regras quanto à sua utilização em dias da semana, horários, ao nível de ruídos aceitável e à proibição do uso exclusivo por terceiros. Ainda que o condômino possa ter feito a reserva do ambiente, ou mesmo pago a taxa pelo uso do espaço, tal condição não lhe faculta transferir o uso exclusivo a terceiros estranhos ao condomínio, comportamento desviante, censurável e reprovável à luz das regras elementares de convivência.
Assegura-se salutar a adoção de mecanismos de agendamento prévio, acompanhado de termo de responsabilidade. Tem-se ainda que aquele que venha a reservar o espaço se torne diretamente responsável por qualquer não conformidade ou dano que possa afetar o ambiente. Igualmente relevante que se faça obrigado a informar o número de pessoas convidadas para o evento, bem como encaminhar com a devida antecedência a relação nominal dos convidados para que a portaria, física ou remota, possa validar o acesso às dependências do condomínio.
Importante registrar que a entrada dos convidados, por seu turno, não representa autorização para livre trânsito pelas áreas comuns do condomínio, razão pela qual deverá se restringir ao espaço destinado para a realização de festas, seja este a churrasqueira, o espaço coletivo gourmet ou mesmo o próprio salão de festas.
Para além de ter que arcar com eventuais prejuízos causados por comportamento desviante, o condômino responsável pela reserva poderá ser penalizado pela imposição de advertência ou multa, a depender da gravidade de sua conduta.
Matéria publicada na edição 302 jul/24 da Revista Direcional Condomínios
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Advogado. Especialista, Mestre e Doutor em Direito pela PUC-SP. Responsável pela capacitação de mais de 5.000 profissionais no segmento condominial em todo o Brasil. Palestrante e Parecerista. Articulista de diversos periódicos especializados na área do Direito e da Gestão Condominial. Autor do “Manual do Síndico Profissional” (Editora Nelpa – São Paulo, 3.ª Edição, 2022). Atualmente é Vice-Presidente do Capítulo São Paulo da J. Reuben Clark Law Society e Presidente da Associação Nacional de Síndicos e Gestores Condominiais.