Vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) depende de sanção da MP 959

Prorrogação da vigência não foi aprovada no Senado, em votação no último dia 27 de agosto.

A Medida Provisória 959/20, que trata da operacionalização do Benefício Emergencial, foi votada no senado quase na data limite da MP, mas um dos artigos do texto ficou de fora. O trecho retirado tratava do adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Com isso, a última legislação ainda válida sobre o tema é o da própria LGPD (Lei Federal 13.709), que prevê a entrada em vigor em agosto de 2020. Mas a assessoria do Senado esclareceu, em nota, que a LGPD ainda não está em vigor. Isso só deve ocorrer após a sanção da MP 959 pelo presidente da República.

Nota Direcional Condomínios: Prevista para entrar em vigor em agosto de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados fora adiada pela MP 959/2020. Desta forma, a LGPD deverá ter aplicação imediata após a sanção presidencial. No entanto, conforme as disposições finais de outra Lei Federal, de número 14.010/2020, sancionada em junho passado, o início da aplicação das penalizações / multas pelo não cumprimento da LGPD ocorrerá somente a partir de 01/08/2021.

No Senado

“O art. 4º foi considerado prejudicado e, assim, o adiamento nele previsto não mais ocorrerá. No entanto, a LGPD não entrará em vigor imediatamente, mas somente após sanção ou veto do restante do projeto de lei de conversão, nos exatos termos do § 12 do art. 62 da Constituição Federal”, diz a nota.

Segundo o artigo da Constituição citado pela assessoria do Senado, “aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto”. Dessa forma, a LGPD ainda não está em vigor. O início de sua vigência depende da sanção do presidente da República à Medida Provisória.

A LGPD foi aprovada ainda em 2018, no governo Michel Temer, e foi objeto de uma MP que se transformou em nova lei com alterações ao texto em 2019. Ela define direitos de indivíduos em relação às suas informações pessoais e regras para quem coleta e trata esses registros. (Edição: Aline Leal)

O impacto da LGPD no mercado imobiliário e condomínios

Para conhecer as implicações da Lei de Proteção de Dados nos condomínios, leia o artigo do síndico Paulo Fontes, que é profissional da área de Tecnologia da Informação: A Lei Geral de Proteção de Dados na realidade condominial.

Já a administradora Mario Dal Maso, de São Paulo, produziu o texto abaixo, que é reproduzido sob autorização dos autores.

“A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece normas sobre o tratamento de dados pessoais nos meios digitais e físicos, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado. Todos os segmentos empresariais e de serviços devem se adaptar à nova legislação, inclusive o ramo imobiliário.

A Lei foi publicada em 2018 e, estava prevista para entrar em vigor em 16 de agosto de 2020, o que deu às empresas, escritórios e indústrias o prazo de dois anos para adaptação. No entanto, mesmo após sancionada, não tem data certa para entrar em vigor pois passou por diversas discussões acerca de sua efetiva vigência. Com a pandemia da Covid-19, está em tramitação no congresso a MP 959/2020, que prorrogou a aplicação da LGPD para maio de 2021. “Esta medida, entretanto, ainda não é definitiva, precisa ser aprovada pelo Congresso; sua apreciação deve ocorrer até o dia 28/08/2020 sob pena de perder eficácia, o que levaria à aplicação imediata da Lei. Assim, o fato é que, a adaptação às novas regras é urgente e necessária”, afirma Antonia Costa, advogada especializada em direito imobiliário.

Para seguir as normas estabelecidas pela LGPD, a primeira regra para condomínios, administradoras, construtoras e demais prestadoras de serviços ligadas ao setor imobiliário, é dar ciência clara aos condôminos e clientes sobre como serão utilizados seus dados pessoais e onde eles serão armazenados. “A transparência em qualquer operação é a palavra-chave desta Lei. Ao solicitar nome completo, número de CPF, RG ou placa de carro na portaria de um condomínio, por exemplo, o edifício deve ser ter uma autorização da pessoa para obter estes dados”, menciona Antonia.
Laerte Tadeu, consultor empresarial e compliance LGPD, menciona que a adaptação das empresas do setor, administradoras, imobiliárias e construtoras deverá cuidar da segurança acerca dos dados pessoais coletados seja para fins cadastrais e/ou de marketing; “a LGPD obriga essas empresas a uma atenção especial com o ciclo de vida dos dados pessoais que abrangem: coleta, tratamento, compartilhamento e eliminação. Inclusive deverá ocorrer cuidado especial acerca da questão do compartilhamento de dados comum entre imobiliárias; corretores e outros parceiros correlatos”.

A LGPD é uma consequência de uma movimentação mundial em relação a este assunto e o Brasil não é o primeiro país do mundo a aplicar tais medidas de segurança. Desta forma, entende-se que funcionários devem ser treinados e novos processos devem ser criados.

A advogada Antonia afirma que a aplicação da Lei implicará uma grande mudança no mercado imobiliário, mas que não será necessária a exclusão de todos os processos que garantem a segurança de um condomínio, como a identificação de visitante, ou de medidas que impulsionam um negócio, como a requisição de dados de possíveis compradores de imóveis em um estande de construtora.

Será necessária apenas uma adaptação. “A coleta de dados pessoais é uma forma de assegurar um ciclo virtuoso de negócios no setor imobiliário e também de garantir a segurança nos empreendimentos. Estas rotinas não serão excluídas, mas devem ser readequadas. É importante que as empresas envolvidas tenham estrutura completa para o tratamento e o armazenamento destes dados e que não repassem estas informações pessoais para nenhuma outra empresa. Também é claro, que vale uma reflexão sobre a real necessidade da solicitação dos dados, às vezes, é possível exigir menos informações”, explica Laerte.

Os dados pessoais entraram de maneira efetiva nas atividades de muitas empresas no decorrer dos últimos anos; e, definitivamente, com a LGPD chegou momento de uma nova cultura se formar diante da responsabilidade sobre a utilização das informações.

“Assim como a ética e transparência entraram nas empresas, os cuidados com os dados pessoais, também devem estar na governança corporativa. As adaptações exigem soluções escalonáveis para gerenciar os processos de tratativa dos dados dentro dos prazos estipulados pela nova lei e, transpostos os obstáculos e resistências naturais em todo processo de mudanças, certamente trarão resultados positivos para a sociedade como um todo”, conclui Laerte Tadeu. (Por Mario Dal Maso News)

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