Viver em condomínio significa dividir paredes, corredores, elevadores e áreas comuns. E, algumas vezes, significa também estar perto demais de uma violência que acontece atrás de uma porta fechada.
Um pedido de socorro. Uma discussão que se repete. Marcas aparentes no corpo. Uma criança que demonstra medo. Um vizinho que percebe que determinada situação deixou de ser uma briga ocasional e passou a fazer parte da rotina.
A violência doméstica pode acontecer dentro de uma unidade privada, mas isso não significa que o condomínio deva tratá-la como um assunto exclusivamente particular.
A legislação brasileira reconhece diferentes formas de violência contra a mulher – física, psicológica, sexual, patrimonial e moral – e prevê mecanismos de proteção quando existe risco. A própria Lei Maria da Penha estabelece medidas protetivas e prevê o afastamento do agressor do lar ou local de convivência quando constatado risco atual ou iminente.
Para o condomínio, entretanto, existe uma questão delicada: como agir sem ultrapassar seus limites e, principalmente, sem aumentar o perigo para quem está sendo agredido?
O primeiro ponto é entender que síndico, porteiro ou vizinho não devem tentar substituir a polícia ou conduzir uma investigação por conta própria. Mas também não podem simplesmente ignorar uma situação evidente.
Violência doméstica não deixa de ser violência porque aconteceu dentro de um apartamento. O condomínio precisa saber reconhecer sinais, acolher a informação com responsabilidade e acionar os canais adequados quando houver uma situação de risco.
Em São Paulo, por exemplo, a Lei Estadual nº 17.406/2021 determina que condomínios residenciais e comerciais comuniquem às autoridades ocorrências ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos. Em casos de violência em andamento, a comunicação deve ser imediata; nas demais situações, deve ocorrer por escrito em até 24 horas após a ciência do fato.
O síndico não precisa e nem deve confrontar o possível agressor, entrar na unidade sem autorização ou tentar resolver pessoalmente uma situação de violência. Em uma emergência, o caminho é acionar os serviços de segurança competentes. Em situações não emergenciais, o condomínio deve seguir a legislação aplicável, preservar registros e evitar exposição desnecessária da vítima.
Também existe uma diferença fundamental entre receber uma denúncia e espalhar uma informação.
O condomínio precisa agir, mas agir não significa transformar a situação em assunto coletivo. Informação sobre violência doméstica deve ser tratada com sigilo, responsabilidade e objetividade.
Isso significa que a velha ideia de que “briga de marido e mulher ninguém mete a colher” não combina mais com a realidade jurídica e muito menos com a responsabilidade social de quem presencia uma situação de violência.
O condomínio não é uma delegacia. O síndico não é policial. O porteiro não é investigador. Mas nenhum deles precisa ser tudo isso para entender quando uma situação ultrapassou os limites de uma discussão privada e exige intervenção das autoridades.
O papel do condomínio não é julgar o que acontece dentro da unidade, mas também não pode fechar os olhos diante de sinais concretos de violência.
Não reproduza o conteúdo sem autorização do Grupo Direcional. Este site está protegido pela Lei de Direitos Autorais. (Lei 9610 de 19/02/1998), sua reprodução total ou parcial é proibida nos termos da Lei.