Visitantes mirins podem usufruir do lazer dos condomínios?

O tema é sempre controverso e fonte de discussões intermináveis entre moradores e a administração condominial: até que ponto os visitantes, em especial crianças e adolescentes, podem utilizar quadras, piscinas, playgrounds e demais espaços de lazer dos condomínios? O advogado Paulo Caldas Paes analisa, a seguir, os principais pontos relacionados à questão.

1. QUANDO HOSPEDADOS POR UM CONDÔMINO, É POSSÍVEL ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES FREQUENTAREM QUADRAS E DEMAIS ESPAÇOS?

A princípio, se as normas internas do condomínio forem omissas quanto à questão, os visitantes poderão se utilizar, livremente, das áreas comuns desde que acompanhadas dos condôminos responsáveis pela unidade autônoma que as está recebendo.

2. A CIRCULAÇÃO DOS CONVIDADOS DE UMA FESTA INFANTIL DEVE SE LIMITAR AO SALÃO DE FESTAS?

Novamente, eventual restrição deverá estar prevista nas normas internas do condomínio. Se elas nada mencionarem neste sentido, a circulação estará liberada nas áreas comuns, como em quadras, playgrounds ou piscinas.

3. O CONDÔMINO PODE RESERVAR A QUADRA PARA JOGOS REGULARES COM AMIGOS DE FORA?

Não é recomendado ao condomínio permitir a reserva da área comum, exceção feita, obviamente, às áreas de reunião e confraternização, tais como salão de festas, espaço gourmet e churrasqueiras. Eventual disponibilidade de reserva, seja da quadra, da piscina, da academia e demais espaços, abre perigoso precedente que poderá interferir na vida do condomínio.

4. QUAIS RESPONSABILIZAÇÕES RECAEM SOBRE OS CONDÔMINOS EM CASO DE DANOS CAUSADOS POR SEUS VISITANTES?

O condômino é diretamente responsável por todo e qualquer dano, prejuízo ou fato ocasionado por seu visitante, seja ele um hóspede ou mesmo prestadores de serviços e equiparados. Assim, ele (o condômino) deverá ressarcir o condomínio de todo prejuízo que vier a ser causado por um visitante que esteja sob sua responsabilidade.

Matéria publicada na edição – 183 de set/2013 da Revista Direcional Condomínios

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