Vistorias obrigatórias nos condomínios

A manutenção de rotina das edificações também requer a contratação de vistorias e laudos, conforme estabelecem normas da ABNT (como a NBR 5674:2012, de gestão da manutenção do condomínio), do Corpo de Bombeiros e demais legislações municipais, estaduais e federais.

A seguir, destacam-se algumas dessas obrigatoriedades:

– Elevadores:

Em São Paulo é preciso assegurar a emissão do Relatório de Inspeção Anual – RIA;

– Caixas d’água:

Devem ser limpas a cada seis meses, segundo o Comunicado CVS 36/1991, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo;

– Sistema de incêndio:

Extintores: obrigatória vistoria anual com recarga, além de teste nos cilindros a cada cinco anos;
Mangueiras: obrigatório teste hidrostático anual;
AVCB: renovação a cada cinco anos para edificações multifamiliares ocupadas;
Brigada de Incêndio: reciclagem anual dos brigadistas, com emissão de atestado, e novo treinamento sempre que houver renovação de pelo menos 50% do quadro.

– Para-raios (SPDA):

A NBR 5419:2015 atualizou o conceito do Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas das Edificações. Segundo o técnico Marcelo Baldin, todos os prédios têm que se adequar aos novos parâmetros previstos pela norma. É preciso fazer de início um Relatório de Análise de Riscos, onde se estabelece o grau de proteção da edificação, para as respectivas correções. Depois disso, os síndicos devem manter a inspeção visual anual, além de uma medição de condutividade a cada três anos. Mas o técnico ressalva que legislações como o Código de Edificações do município, de proteção contra incêndio e até mesmo normas de segurança no trabalho estabelecem a necessidade de outras vistorias.

A lista se completa com a necessidade de renovação obrigatória do seguro da edificação, do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).

Matéria publicada na edição – 218 – nov/16 da Revista Direcional Condomínios

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Autor

  • Diego

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