A fé e a religiosidade são princípios basilares de uma vida social harmoniosa, livre e justa, pilares fundamentais para a formação do caráter e cultura de um povo, de uma família ou de um único indivíduo.
Sou judeu e, apesar de não muito praticante, me emociono com as tradições… Mas, quando entro numa Igreja Católica, também me encanto com as lindas imagens e rituais. Dias atrás, em Salvador, me deparei com uma procissão em devoção à um Orixá e fiquei até arrepiado, de tão linda a devoção das pessoas. Tempos atrás, por curiosidade, adentrei num culto evangélico repleto de jovens e fiquei impressionado com a alegria e força deles!! E o que dizer quando fui a uma mesquita e as músicas me causaram uma sensação incrível… Quem nunca viu e se emocionou, por exemplo, com uma matéria sobre Chico Xavier? Isso é viver num PAÍS LAICO, ou seja, num Estado que não adota oficialmente nenhuma religião. Que privilégio viver numa nação assim, livre e laica!!
Nos condomínios, o conceito de laicidade precisa ser preservado, cabendo ao síndico o papel de garantir a liberdade e a igualdade previstas em nossa constituição federal. Para tanto, basta seguir algumas regrinhas óbvias e simples, que sequer precisam estar escritas no regulamento interno:
– Não decorar ou adornar as áreas comuns com objetos que façam menção a qualquer religião;
– Não permitir qualquer evento ou manifestação religiosa nas áreas comuns, inclusive nos salões de festas;
– Coibir, imediatamente e com firmeza, qualquer ato ou manifestação que agrida a liberdade religiosa de um morador ou sua família;
– Garantir que as famílias, com moderação, pratiquem sua religiosidade no interior de seus apartamentos;
Por fim, importante ressaltar que, tal qual futebol e política, a religião acaba por fomentar debates por vezes acalorados e, ao síndico, cabe o papel de mediar e conciliar qualquer situação de conflito, sem jamais esquecer que vivemos num país LAICO.
Matéria publicada na edição 286 fevereiro/2023 da Revista Direcional Condomínios
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