Voto posterior e eletrônico em assembleia de condomínio será analisada

CCJ do Senado aprovou propostas que podem dinamizar rotina condominial e teor segue para análise da Câmara Federal.

Na correria do dia a dia, que envolve trabalho, estudos e tantos outros compromissos, reunir todos os moradores de um condomínio em assembleia, para a votação de alguma proposta que exige quórum especial, como a aprovação de obras, por exemplo, é tarefa difícil de cumprir. No final do mês de agosto, porém, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou projeto de lei (PL 548/2019), da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), que permite, nessas ocasiões, a coleta de votos após as assembleias de condôminos. A matéria foi aprovada em caráter terminativo (na qual a decisão da comissão tem valor de decisão do Senado, sem a necessidade de ir à Plenário) e seguirá, agora, para análise da Câmara dos Deputados.

A propositura estabelece a coleta posterior, desde que seja apresentada uma ata com o resumo dos pontos de vista acerca da questão em deliberação.

O advogado especialista em Direito Imobiliário e presidente do Grupo Graiche, José Roberto Graiche, ressalta que o projeto, se aprovado, auxiliará os condomínios a destravarem diversas obras e benfeitorias que, muitas vezes, ficam engavetadas por não conseguirem aprovação, diante da ausência de quórum qualificado. “As mudanças propõem um dinamismo para a área condominial e ainda podem ajudar no aquecimento da economia, visto que os condomínios movimentam milhões de reais em obras todo ano”, salienta.

Voto Eletrônico

O projeto de lei em questão também regulamenta o uso do voto eletrônico nas assembleias de condomínios. A modalidade, que em eleições brasileiras já é utilizada desde 2004, pode ser adaptada para os condomínios, trazendo mais modernidade e praticidade às votações condominiais. “A votação poderia ocorrer em uma página de internet mantida pela administração do condomínio ou algum outro meio eletrônico idôneo, que dispense a presença física do condômino. A adoção dessa medida seria de grande valia para aumentar consideravelmente a participação dos condôminos nas decisões”, fala Graiche.

Se o projeto de lei for aprovado, os condomínios deverão trabalhar ações para adaptação de todos os condôminos, uma vez que há pessoas que não utilizam determinadas tecnologias e caberá ao condomínio criar meios para não excluir nenhum morador.
Para Graiche, se a PL 548/2019 for aprovada, a nova lei trará grandes avanços para a área condominial. “Essas mudanças proporcionarão dinamismo e modernidade para as assembleias gerais de condomínios, que estão presentes no dia a dia de milhões de cidadãos brasileiros”, conclui.

Grupo Graiche

Em 2019, o Grupo Graiche completou 45 anos atuando nos segmentos de administração condominial, administração de bens imóveis e na intermediação de locação e venda de imóveis. Hoje, a empresa administra mais de 700 condomínios e 4.800 funcionários.

Com métodos sempre inovadores, eficientes e transparentes na aplicação de recursos, é uma das mais bem-conceituadas empresas do ramo no Brasil, premiada Master Imobiliário. Em constante expansão, seu núcleo de funcionários reúne advogados, economistas, administradores de empresas, contadores, arquitetos e psicólogos. Muitos de seus clientes fazem parte da carteira do grupo há mais de trinta anos.

Autor

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

dez − 8 =