Síndico responde por acidentes?  

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Recentemente foi noticiada a morte de uma menina de 7 anos que fora atingida pela estrutura de um balanço que cedeu enquanto brincava na área comum em condomínio no Rio de Janeiro. O Código Civil Brasileiro, em seu art. 1.348, estabelece as atribuições do síndico, destacando-se:  

Inciso V: “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores”.  

Inciso IX: “realizar o seguro da edificação”.  

Essas disposições impõem ao síndico a obrigação de manter as áreas comuns em adequado estado de conservação e assegurar a contratação de seguros necessários, visando à proteção do patrimônio e à segurança dos moradores.  

A omissão na realização de manutenções necessárias pode configurar negligência, resultando na responsabilização civil do síndico. Por exemplo, a falta de manutenção em elevadores, sistemas de combate a incêndio, para-raios, playgrounds, instalações elétricas, hidráulicas e de gás pode ocasionar acidentes e danos aos condôminos ou visitantes. Nessas situações, o síndico pode ser responsabilizado pelos prejuízos decorrentes de sua inação. 

A negligência do síndico em suas obrigações pode acarretar diversas consequências, tais como: 

  • Responsabilidade Civil: Obrigação de indenizar prejuízos materiais e morais sofridos por condôminos ou terceiros. 
  • Responsabilidade Criminal: Em casos de acidentes graves ou fatais decorrentes de omissão, o síndico pode responder criminalmente por sua negligência. 
  • Destituição do Cargo: A assembleia de condôminos pode destituir o síndico de suas funções, conforme previsto na convenção condominial e no CC, art. 1.349.  

É fundamental que o síndico atue com diligência e proatividade na gestão do condomínio, garantindo manutenção adequada das áreas comuns e a segurança de todos os moradores, evitando assim possíveis tragédias e consequentes responsabilizações legais.   

Matéria publicada na edição 310 abril 2025 da Revista Direcional Condomínios

Autor

  • Maria Isabel Oliveira

    Advogada Imobiliarista. Mediadora pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP); Pós-graduada em Docência no Ensino Superior, Educação Especial e Inclusiva. Membra convidada da Comissão de Conciliação, Mediação e Arbitragem da 38ª Subseção - OAB/SP - Santo André SP; Membra Efetiva das Comissões de Privacidade, Proteção de Dados e Inteligência Artificial da OAB/SP, Direito Imobiliário e Direito Constitucional. Coautora do Livro Crimes e Sociedade em Debate, Editora Pembroke Collins, 2020. Colunista em diversas Revistas e Jornais do segmento. Criadora da Cartilha Animais em Condomínios: um guia para a convivência harmoniosa entre humanos e pets nos condomínios (2a. Edição 2025) . Fundadora do Instituto Educacional Encontros da Cidade (IEEC).