Recentemente, um condômino, em contato com o serviço fale conosco (faleconosco@grupodirecional.com.br), do site da revista Direcional Condomínios (www.direcionalcondominios.com.br), perguntou se é ilegal uma construtora ou incorporadora deixar de pagar a taxa condominial das unidades ainda não comercializadas. Essa é certamente uma situação que prejudica o balanço dos condomínios, e para o advogado Cristiano De Souza Oliveira, a construtora se torna devedora como qualquer outro condômino nos casos de atrasos. Abaixo, suas explicações.
1. O que diz a legislação brasileira quanto à responsabilidade das construtoras pelas unidades não comercializadas?
Não existe lei ou norma específica sobre o tema, à construtora recaem todas as obrigações e direitos de propriedade, respondendo da mesma forma como qualquer outro condômino.
2. Ela pode ter isenção da Taxa condominial?
Não, e se a Convenção do Condomínio vier a prever a possibilidade, a isenção poderá ser questionada.
3. Caso a construtora seja caracterizada como condômina inadimplente, como o síndico deverá agir?
Como qualquer outra cobrança de condomínios. Geralmente se tenta uma composição que, estando os imóveis fechados, assim que vendidos, as taxas condominiais devidas serão quitadas. Mas o acompanhamento de um advogado é essencial nestes casos.
Matéria publicada na edição – 186 de dez/2013 da Revista Direcional Condomínios