A construtora está devendo taxa de Condomínio, o que fazer?

Recentemente, um condômino, em contato com o serviço fale conosco (faleconosco@grupodirecional.com.br), do site da revista Direcional Condomínios (www.direcionalcondominios.com.br), perguntou se é ilegal uma construtora ou incorporadora deixar de pagar a taxa condominial das unidades ainda não comercializadas. Essa é certamente uma situação que prejudica o balanço dos condomínios, e para o advogado Cristiano De Souza Oliveira, a construtora se torna devedora como qualquer outro condômino nos casos de atrasos. Abaixo, suas explicações.

1. O que diz a legislação brasileira quanto à responsabilidade das construtoras pelas unidades não comercializadas?
Não existe lei ou norma específica sobre o tema, à construtora recaem todas as obrigações e direitos de propriedade, respondendo da mesma forma como qualquer outro condômino.

2. Ela pode ter isenção da Taxa condominial?
Não, e se a Convenção do Condomínio vier a prever a possibilidade, a isenção poderá ser questionada.

3. Caso a construtora seja caracterizada como condômina inadimplente, como o síndico deverá agir?
Como qualquer outra cobrança de condomínios. Geralmente se tenta uma composição que, estando os imóveis fechados, assim que vendidos, as taxas condominiais devidas serão quitadas. Mas o acompanhamento de um advogado é essencial nestes casos.

Matéria publicada na edição – 186 de dez/2013 da Revista Direcional Condomínios

Autor

  • Cristiano de Souza Oliveira

    Advogado e consultor jurídico condominial há mais de 28 anos. Mediador Judicial e Privado cadastrado perante o CNJ. Integra o quadro de Câmaras de Mediação e Arbitragem no campo de Direito Condominial. É Vice-Presidente da Associação dos Advogados do Grande ABC, Membro do Grupo de Excelência em Administração de Condomínios - GEAC do CRA/SP, palestrante e professor de Dir. Condominial, Mediação e Arbitragem, autor do livro "Sou Síndico, E agora? Reflexões sobre o Código Civil e a Vida Condominial em 11 lições" (Editado pelo Grupo Direcional em 2012). Sócio-diretor do Grupo DS&S. Diretor do Instituto Educacional Encontros da Cidade – IEEC. Já foi Presidente da Comissão de Direito Administrativo da 38ª Subseção da OAB/SP – Gestão 2016-2018 / Presidente da Comissão de Direito Condominial da 38ª Subseção da OAB/SP – Gestão 2019-2021 / Ex - Membro na Comissão de Direito Condominial do Conselho Federal da OAB e da Comissão da Advocacia Condominial da OABSP –2022.

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