Conflitos entre moradores: quando pequenos problemas viram grandes dores de cabeça — e o que o condomínio pode (ou não) fazer

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A convivência dentro de um condomínio reúne pessoas com rotinas, valores, hábitos e personalidades completamente diferentes. Por isso, conflitos acabam sendo inevitáveis. Às vezes não é um problema grave em si;  porém, pequenos incômodos que, para um morador, podem passar despercebidos, para outro tornam-se um verdadeiro estresse.

É justamente nesse cenário que surge uma dúvida comum: o que fazer quando essas situações repetitivas incomodam, mas parecem pequenas demais para se tornarem um processo formal? Cabe ao condomínio agir ou o problema deve ser resolvido entre os próprios moradores?

A função do condomínio: mediar, orientar e fazer cumprir as regras

O condomínio não existe apenas para administrar contas, áreas comuns e manutenção. Ele também tem papel fundamental na convivência social. Quando uma situação começa a gerar atritos, o síndico ou a administração devem atuar como mediadores.

A primeira medida é o diálogo. Muitas vezes, o morador causa incômodo sem perceber e uma simples orientação já resolve. Por isso, é comum que a gestão oriente, converse e encaminhe notificações com caráter educativo.

Quando o condomínio pode agir formalmente?

Quando o comportamento do morador fere o regulamento interno, a convenção ou o Código Civil, o condomínio deve intervir. 

Exemplo: barulho constante fora do horário permitido, uso irregular de áreas comuns, atitudes agressivas, danos ao patrimônio ou perturbação reiterada aos demais. Nessas situações, o condomínio não apenas pode, como tem a obrigação de agir.

E quando o problema é particular entre os moradores?

Se a situação não está prevista nas regras e não causa impacto coletivo, ou seja, trata-se de um conflito privado, cabe aos envolvidos resolverem diretamente entre si. O síndico pode orientar, estimular o diálogo, sugerir mediação, mas não pode punir se o ato não configurou infração.

Exemplo: desentendimentos pessoais, divergências de opinião, antipatia, ou situações sem comprovação de impacto condominial.

É importante lembrar que o condomínio não deve tomar partido em conflitos pessoais, sob risco de caracterizar abuso administrativo.

Bom senso e diálogo são o caminho

A boa convivência depende de respeito e empatia. Antes de denunciar um vizinho, vale conversar diretamente, explicar o incômodo e buscar uma solução amigável. Quando não funciona, o condomínio atua como intermediador e, se houver regra descumprida, aplica as medidas cabíveis.Condomínio é convivência. E onde há convivência, há diferenças. O papel da gestão é equilibrar justiça, regras e diálogopara garantir o bem-estar coletivo e evitar que pequenos incômodos se tornem grandes conflitos.


Autor

  • Rodrigo Karpat

    Especialista em direito imobiliário e questões condominiais. Presidente da Comissão Especial de Direito Condominial no Conselho Federal da OAB e Presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB/SP.