Decisões do STJ sobre hospedagens temporárias impõem novos desafios aos condomínios

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Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC) ressalta que os condomínios devem acompanhar atentamente a evolução do tema, investir em comunicação clara com os moradores e buscar orientação especializada sempre que necessário

A utilização de imóveis para hospedagens de curta duração por meio de plataformas digitais vem exigindo atenção crescente de síndicos, administradoras e proprietários. Embora o tema ainda desperte debates e questionamentos, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem se consolidando e oferecendo diretrizes mais claras para condomínios residenciais lidarem com uma prática que, nos últimos anos, esteve no centro de disputas judiciais.

Em maio, a Segunda Seção do STJ decidiu que a utilização de imóveis em condomínios para estadias de curta temporada intermediadas por plataformas digitais exige a alteração da convenção condominial mediante aprovação de, no mínimo, dois terços dos condôminos.

Nos fundamentos da decisão, foram pontuados que o uso constante das unidades para exploração econômica descaracteriza a destinação estritamente residencial do edifício, e que a maior rotatividade de pessoas traz consequências para a segurança e a tranquilidade dos moradores. Foi destacado, ainda, que os contratos intermediados por aplicativos não se enquadram como locação residencial tradicional, nem como hospedagem hoteleira convencional, configurando um terceiro gênero denominado de “hospedagem atípica”.

Em junho, a Segunda Seção do STJ selecionou dois recursos especiais para definir um entendimento que poderá orientar o julgamento de casos semelhantes em todo o país, e determinou a suspensão de todos os processos atualmente em curso sobre o tema. 

Para o presidente da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), Omar Anauate, o avanço do tema no Judiciário representa um momento importante para o mercado condominial. “Estamos acompanhando uma evolução gradual do entendimento jurídico sobre as estadias de curta duração. Isso demonstra a relevância da matéria e sinaliza a busca por uma orientação uniforme para todo o país, trazendo mais previsibilidade para condomínios, administradoras e proprietários”, afirma.

Segundo Anauate, a discussão reforça a importância de os condomínios revisarem seus instrumentos normativos. “A convenção condominial continua sendo o principal instrumento para disciplinar a convivência e o uso das unidades. Diante da consolidação desse entendimento, é recomendável que condomínios e administradoras avaliem suas regras internas e verifiquem se há necessidade de adequações ou esclarecimentos sobre o tema”, destaca.

Imóveis HIS e HMP

A entidade também chama atenção para situações específicas envolvendo empreendimentos enquadrados como Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP). Como essas modalidades estão vinculadas a políticas públicas voltadas ao acesso à moradia, a utilização das unidades para exploração econômica de curta duração pode gerar implicações adicionais relacionadas à finalidade originalmente prevista para esses imóveis.

Nos empreendimentos de uso misto, que possuem unidades classificadas como não residenciais, a recomendação da AABIC é que cada caso seja analisado individualmente, considerando a destinação prevista na convenção condominial, no registro de incorporação e nas deliberações internas.

Atuação do síndico e o papel da empresa administradora

Outro aspecto destacado pela AABIC envolve a atuação dos síndicos e das administradoras. “Cabe ao síndico fiscalizar o cumprimento das regras do condomínio, promover notificações quando necessário e adotar as medidas previstas na convenção e no regimento interno. Ao mesmo tempo, a atuação deve respeitar os limites legais e evitar excessos ou restrições sem respaldo normativo”, ressalta Anauate.

Já sobre as administradoras, o presidente da AABIC explica que elas exercem papel técnico e operacional, auxiliando síndicos e condôminos com orientações, procedimentos administrativos e suporte à implementação das deliberações adotadas pelo condomínio.

“A expectativa agora é pelo posicionamento definitivo do STJ sobre o assunto. Até lá, os condomínios devem acompanhar atentamente a evolução do tema, investir em comunicação clara com os moradores e buscar orientação especializada sempre que necessário. Nos condomínios em que a estadia de curta duração for autorizada, a recomendação é implantar sistema de cadastro prévio de hóspedes junto à portaria, com registro de documentos e controle de acesso”, fala. 

“A preparação prévia contribui para reduzir conflitos e facilitar a adaptação às futuras definições da Justiça”, conclui Anauate.

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