Impermeabilização em condomínios: como acertar na contratação da obra

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Uma das obras e despesas mais recorrentes nos condomínios se refere à obra de impermeabilização nas áreas comuns. Para tanto, alguns cuidados são imprescindíveis para se evitar dissabores no futuro e ter uma gestão mais tranquila, além de trazer salubridade, segurança e valorização patrimonial ao empreendimento. 

1 – Escopo e Orçamentos: 

Tudo começa no momento da realização do escopo da obra de acordo com as peculiaridades do condomínio, de preferência realizado por um profissional habilitado – arquiteto ou engenheiro – para fazer a inspeção predial e elaborar um laudo técnico, o qual não tenha ligação com a empresa a ser contratada, para que não haja conflito de interesses. Os orçamentos devem conter escopos iguais para que as empresas que participem do certame licitatório possam concorrer em grau de igualdade.   

2 – Processo Licitatório: 

Com as propostas orçamentárias em mãos, o síndico deve realizar com cuidado uma planilha orçamentária a ser apresentada em assembleia. Cuidado com o leilão de preços, pois o barato pode sair muito caro. A idoneidade da empresa conta muito, portanto, somente contrate empresas especializadas.  

3 – Aprovação em Assembleia: 

É indispensável que o síndico divida responsabilidades, convocando uma assembleia específica para a contratação da empresa, apresentando a todos o processo de escolha das empresas finalistas, além da verba orçamentária para o custeio da obra e a forma de pagamento. O síndico deve deixar claro na assembleia de condôminos todos os dissabores ocasionados pelas infiltrações, as questões de salubridade envolvidas, apresentar fotografias e vídeos dos transtornos e os prejuízos causados e que possam vir a ser causados. Quanto mais transparente o síndico for, melhor. Mesmo que a assembleia não aprove a obra, o que é muito comum, o síndico terá uma ata registrada demonstrando que não ficou inerte diante da situação.  

4 – Contrato e Responsabilidades: 

O síndico deve estar ciente de todas as suas obrigações legais, devendo lembrar que cabe ao síndico o dever de promover a conservação das áreas comuns em geral. Ainda no que se refere à responsabilidade, é muito importante que o contrato seja muito bem elaborado, constando de forma direta tudo aquilo que foi objeto da proposta comercial aprovada em assembleia, bem como cronograma financeiro atrelado ao cronograma da obra.  

5 – Execução/Finalização/Garantias: 

Recomendo a contratação de um profissional ou empresa para o gerenciamento da obra. Além de trazer mais tranquilidade ao gestor, trará mais segurança e validação de que tudo que foi contratado, será entregue. Muito importante que o síndico se atente às recomendações da empresa contratada para a realização da impermeabilização, visando manter a garantia da obra.    

Matéria publicada na edição 309 março 2025 da Revista Direcional Condomínios

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