Todo ano, no dia 15 de junho, o mundo se une em torno de uma data que deveria nos envergonhar tanto quanto nos mobiliza: o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. No Brasil, o mês de junho ganhou a cor violeta como símbolo dessa campanha, batizada de Junho Violeta — uma convocação para que a sociedade abra os olhos para uma realidade silenciosa, mas devastadora, que afeta milhões de brasileiros com 60 anos ou mais.
A violência contra o idoso não se resume a agressões físicas. Ela se apresenta de formas múltiplas e, muitas vezes, invisíveis: abuso psicológico, financeiro, sexual, negligência e abandono. Dados do Ministério da Saúde apontam que a violência doméstica é a modalidade mais frequente, praticada, na maioria dos casos, por familiares próximos — filhos, cônjuges, netos. Esse dado revela uma contradição perturbadora: o lar, que deveria ser o espaço de maior segurança para o idoso, converte-se, com frequência, no cenário de maior vulnerabilidade.
O Brasil conta com um robusto arcabouço legal de proteção à pessoa idosa. O Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/2003) assegura ao cidadão com 60 anos ou mais uma série de direitos fundamentais, entre os quais a integridade física, psíquica e moral, a dignidade e o respeito. A Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006) também pode ser aplicada nos casos de violência doméstica contra mulheres idosas. Mais recentemente, a Lei n.º 14.423/2022 qualificou como crime o abandono de pessoa idosa em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou congêneres. No entanto, a existência da lei não garante, por si só, a proteção efetiva: é preciso que a sociedade conheça esses instrumentos e os acione.
A subnotificação é um dos maiores obstáculos ao enfrentamento do problema. Muitos idosos não denunciam os abusos por medo de represálias, vergonha, dependência afetiva ou financeira do agressor, ou mesmo por desconhecimento dos canais de apoio disponíveis. O Disque 100 — canal federal de denúncias de violações de direitos humanos — recebe milhares de relatos envolvendo pessoas idosas a cada ano, mas especialistas estimam que os casos notificados representam apenas uma fração da realidade.
Combater a violência contra o idoso exige uma resposta intersetorial. Cabe ao poder público investir em redes de proteção eficientes, capacitar profissionais de saúde e assistência social para a identificação precoce dos sinais de abuso e fortalecer os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS). Cabe às administradoras e aos síndicos de condomínio conhecer a legislação protetiva e adotar condutas inclusivas. Cabe à família reconhecer que cuidar de um idoso é uma responsabilidade compartilhada, não um fardo individual. E cabe a cada cidadão — inclusive ao vizinho de porta — compreender que o silêncio diante da violência é uma forma de conivência.
Junho Violeta não é apenas uma data no calendário. É um chamado à responsabilidade coletiva. Envelhecer com dignidade não é um privilégio — é um direito. E garantir esse direito é uma obrigação de todos.
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