O síndico é o responsável legal pelo condomínio e isso é mais do que sabido. Mas ele não está sozinho na gestão, pois os conselheiros consultivos e fiscais são os condôminos eleitos para auxiliá-lo em vários assuntos.
O Código Civil menciona somente a existência do conselho fiscal. O artigo 1.356 prevê que sua função é “dar parecer sobre as contas do síndico”. A convenção traz outras competências para o conselho fiscal, mas a principal é sempre focada na fiscalização das contas.
Já o conselho consultivo é somente previsto na convenção, que dispõe sobre as suas funções, tais como aconselhar o síndico nos assuntos em geral, auxiliar na elaboração do regulamento interno e na avaliação das infrações e aplicação de multas, dentre outras.
Nas assembleias de eleição, eu vejo que a maioria dos candidatos a síndico enfatiza que fará uma gestão compartilhada com o conselho. E, como advogada condominial que participa de várias reuniões de corpo diretivo, entendo que essa é uma ótima premissa.
Mas principalmente quando são eleitos síndicos profissionais, tenho a impressão de que os condôminos acabam interpretando que esse compartilhamento de gestão significa que os vizinhos conselheiros poderão determinar tudo o que o síndico pode ou não fazer e como ele deve decidir e conduzir os assuntos.
No entanto, essa interpretação é equivocada e pode causar prejuízos e entraves na gestão do síndico.
Você que é síndico sabe o quanto o dia a dia da gestão de um condomínio é desafiador. Sendo assim, alguns conselheiros acabam participando das reuniões e assuntos ocasionalmente… outros desistem no meio do caminho.
Mas, por outro lado, há conselheiros que realmente se envolvem, querem ajudar e têm ciência de qual o seu papel na gestão. Esse é o mundo ideal.
Entretanto, há também o grupo que entende que, se a gestão é compartilhada, o síndico deve administrar o condomínio da forma que eles querem.
Ou seja, eles querem decidir como o condomínio funcionará, quais serão as contratações, demissões e como gastar, mas o responsável pelas consequências das decisões não são eles, é o síndico. E, muitas vezes, para ver suas vontades satisfeitas, pressionam e até ameaçam o síndico.
Diante desse cenário, que é comum em muitos condomínios, é essencial que fique claro para você, síndico, que pode e deve compartilhar os assuntos, pedir opiniões e conselhos, mas a palavra final, a decisão e o voto de minerva cabem a você.
Importante lembrá-los de alguns dos principais deveres do síndico previstos no artigo 1.348 do Código Civil: defender os interesses comuns; cumprir e fazer cumprir a convenção, o regulamento interno e as decisões da assembleia; e conservar e guardar as partes comuns, zelando pela prestação de serviços.
A responsabilidade é grande. E se é sua, você é que tem que ter a decisão final. Pois tanto as consequências boas quanto as ruins serão arcadas e deverão ser resolvidas por você.
Inclusive, muitas convenções possuem uma cláusula que dispõe que as decisões do conselho não vinculam a atuação do síndico. Outro ponto que lhe fortalece e lhe protege.
Acompanho muitos síndicos e sei que a prática é complicada e que, querendo ou não, há sempre uma questão política envolvida nessa relação síndico-conselho.
Mas tenha sempre em mente que a lei e a convenção lhe concedem essa prerrogativa de decidir. Faça o seu melhor, estude, se dedique, tenha bons profissionais para lhe assessorar e, se precisar contrariar o conselho, faça com a segurança de que está atuando para o melhor do condomínio e dos condôminos.
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