Férias escolares, criançada em casa, visitas de primos e coleguinhas… Janeiro é um mês que traz movimento e alegria aos condomínios, mas exige atenção redobrada. Objetos atirados das janelas ou sacadas das unidade, por exemplo, é um tema que precisa ser tratado com seriedade pois envolve tanto questões de segurança quanto de responsabilidade legal.
O artigo 938 do Código Civil estabelece que: “O dono ou detentor do prédio responde pelos danos causados por coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.” Em outras palavras, o proprietário ou morador da unidade de onde partiu o objeto será responsabilizado por eventuais danos, tendo ou não agido com intenção. A responsabilidade, nesse caso, é objetiva, ou seja, não depende da comprovação de culpa.
Além disso, quando o condomínio não toma as devidas medidas para fiscalizar ou prevenir comportamentos perigosos, ele também pode ser considerado solidariamente responsável. O síndico deve atuar para criar uma cultura de prevenção e de cuidado mútuo. Há situações que não envolvem objetos atirados intencionalmente, entretanto vasos de plantas, cinzeiro ou copo de vidro deixados em locais perigosos, podem ser derrubados por um vento forte, causando acidentes.
É imprescindível promover campanhas periódicas para educar os moradores sobre a gravidade de atirar ou deixar cair objetos de janelas e sacadas. O próprio regimento interno deve prever sanções para comportamentos imprudentes. A presença de câmeras de segurança voltadas para áreas externas pode ajudar a identificar rapidamente de onde partiram os objetos.
Viver em condomínio significa compartilhar espaços e responsabilidades, e todos devem estar comprometidos com a segurança e o bem-estar dos demais moradores.
Autor
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Graduado em Direito, com especialização em Direito Condominial e Família e Sucessões, atuando há mais de 26 anos como advogado nas áreas do Direito Família e Sucessões e Direito Condominial/Imobiliário.