Atualmente vemos uma escalada de notícias de violências ocorridas no âmbito condominial. Seja entre vizinhos, seja envolvendo pessoas da administração ou funcionários do condomínio, temos uma propaganda cada vez maior da intolerância às regras e respeito ao coletivo e ao próximo. Porém, seria isso verdade ou apenas uma visão deturpada, resultado da rapidez com que uma notícia chega às mídias sociais e, consequentemente, televisivas por gerar audiência?
A violência, seja hoje ou no passado, sempre teve plateia cheia.
Os condomínios, em vários estados e municípios, já devem comunicar as autoridades quando recebem reclamações que envolvem violência doméstica e familiar. Ou seja, atos de violência (psicológica, econômica ou física) contra mulheres, crianças e adolescentes,
pessoa idosa, pessoa com deficiência e animais. Da mesma forma, existe um projeto de lei que busca aumentar a pena por crimes cometidos contra síndicos e classifica os trabalhadores de portaria como profissionais exercendo trabalhos perigosos. Mas nos casos de violência contra funcionários, até onde o condomínio é responsável?
Por se saber a autoria, o condomínio na maioria das vezes não é responsável, porém deve promover a segurança e harmonia no ambiente de trabalho para o tornar saudável, cabendo indenização caso assim não ocorra. É certo ainda que a CLT em seu art. 223-A e seguintes trata do dano extrapatrimonial em favor do trabalhador quando o empregador
por ação ou omissão facilita a ofensa moral ou existencial da pessoa física ou jurídica.
Deve assim, para garantir a harmonia condominial, buscar orientar a sociedade condominial da importância de uma convivência pacífica, valendo-se de zelo constante e programas de comunicação afirmativa.
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