Violência em condomínios e a proteção aos funcionários

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Atualmente vemos uma escalada de notícias de violências ocorridas no âmbito condominial. Seja entre vizinhos, seja envolvendo pessoas da administração ou funcionários do condomínio, temos uma propaganda cada vez maior da intolerância às regras e respeito ao coletivo e ao próximo. Porém, seria isso verdade ou apenas uma visão deturpada, resultado da rapidez com que uma notícia chega às mídias sociais e, consequentemente, televisivas por gerar audiência? A violência, seja hoje ou no passado, sempre teve plateia cheia.

Os condomínios, em vários estados e municípios, já devem comunicar as autoridades quando recebem reclamações que envolvem violência doméstica e familiar. Ou seja, atos de violência (psicológica, econômica ou física) contra mulheres, crianças e adolescentes, pessoa idosa, pessoa com deficiência e animais. Da mesma forma, existe um projeto de lei que busca aumentar a pena por crimes cometidos contra síndicos e classifica os trabalhadores de portaria como profissionais exercendo trabalhos perigosos. Mas nos casos de violência contra funcionários, até onde o condomínio é responsável?

Por se saber a autoria, o condomínio na maioria das vezes não é responsável, porém deve promover a segurança e harmonia no ambiente de trabalho para o tornar saudável, cabendo indenização caso assim não ocorra. É certo ainda que a CLT em seu art. 223-A e seguintes trata do dano extrapatrimonial em favor do trabalhador quando o empregador por ação ou omissão facilita a ofensa moral ou existencial da pessoa física ou jurídica.

Deve assim, para garantir a harmonia condominial, buscar orientar a sociedade condominial da importância de uma convivência pacífica, valendo-se de zelo constante e programas de comunicação afirmativa.


Autor

  • Cristiano de Souza Oliveira

    Advogado e Consultor Condominialista e Imobiliarista há mais 30 anos, Pós Graduado em Direito e Teologia Bíblica. Parecerista Jurídico, incluindo em seu currículo pareceres para o Airbnb e Conselho Federal de Administração (CFA), Mediador Judicial e Privado cadastrado perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Integrante do Grupo de Excelência de Administração Condominial – GEAC do CRA/SP (Conselho Regional de Administração) e Comissão Especial Em Administração de Condomínios - CEAC do CFA (Conselho Federal de Administração), ambos como Membro convidado. Autor do livro - "Sou Síndico, E agora? Reflexões sobre o Código Civil e a Vida Condominial em 11 lições“ - Coautor dos livros – “Transparência em Condomínios Edilícios – A essência da boa gestão – Coleção Síndico Administrador” e "Caminhos da Paz: O brilho da Mediação", Palestrante em eventos de todo o Brasil. Colunista em diversas Revistas, Jornais e sites dos segmentos do direito e setores condominiais e imobiliários. Professor convidado pela TV Justiça como especialista em Direito Condominial.  Mais informações: cdesouza@cristianodesouza.adv.br