GRO na NR1: 12 problemas condominiais que impactam a saúde mental dos colaboradores

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A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) é a legislação federal que estabelece as regras de segurança e saúde ocupacional para todas as empresas e organizações que possuem trabalhadores. Um condomínio, ao empregar pessoal administrativo, de segurança, de limpeza e de manutenção, é equiparado a uma empresa e, portanto, está sujeito à NR-1. Até 25/05/26, a NR-1 focava principalmente em riscos físicos tradicionais: acidentes, lesões, exposição a substâncias perigosas. A partir de 26/05/26, a norma amplia significativamente seu escopo para incluir riscos psicossociais — ou seja, fatores que afetam a saúde mental e emocional dos trabalhadores.

Em linguagem simples: são situações no ambiente de trabalho que causam stress, ansiedade, medo, humilhação ou sofrimento emocional aos funcionários.

A atualização da NR-1 trouxe uma nova sigla bastante importante, o GRO, que significa Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Ocupacional quer dizer “do trabalho”. Imagine que você trabalha em um lugar. Nesse lugar, existem coisas que podem machucá-lo ou deixá-lo doente. O GRO é um plano que ajuda a empresa a descobrir o que pode machucá-lo no trabalho e a protegê-lo para que você trabalhe em segurança. 

Vamos pensar em um condomínio (um prédio com vários apartamentos):

Perigos que existem:

  • Um funcionário que limpa o prédio pode escorregar no chão molhado
  • Um segurança trabalha à noite sozinho e fica com medo
  • Um encanador pode se machucar com ferramentas afiadas

O que o GRO faz:

  • Identifica: “Ah, o chão molhado é perigoso”
  • Planeja: “Vamos colocar uma placa de aviso e um pano para secar”
  • Protege: “Vamos dar sapato antiderrapante para o funcionário”

Enquanto o GRO é um “plano”, um processo interno do condomínio, existe um “documento” que a lei obriga o condomínio a elaborar e manter um documento chamado Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Este programa deve:

  1. Identificar todos os riscos psicossociais presentes no condomínio
  2. Avaliar a gravidade e probabilidade de cada risco
  3. Implementar medidas de controle para mitigar ou eliminar esses riscos
  4. Documentar tudo formalmente
  5. Revisar anualmente e sempre que houver mudança significativa

A relação entre GRO e PGR é de forma e conteúdo:

  • GRO = o processo (conteúdo substantivo)
  • PGR = o documento que registra o processo (forma probatória)

Não há PGR sem GRO real. Um documento bonito, bem formatado, mas que não reflete a realidade operacional do condomínio é:

  1. Juridicamente indefensável — em caso de autuação pelo MTE ou litígio trabalhista, o juiz ou auditor comparará o PGR com a realidade. Inconsistências destroem a credibilidade do documento.
  2. Inútil para proteção — o objetivo do PGR é proteger o condomínio e seus funcionários. Um documento desconectado da realidade não protege ninguém.
  3. Passível de multa agravada — se o MTE descobrir que o PGR foi elaborado apenas para “cumprir a lei” sem implementação real, a multa pode ser aumentada por má-fé.

Exemplo prático: Um condomínio elabora um PGR que identifica “assédio moral” como risco crítico e propõe “treinamento em comunicação não-violenta para conselheiros”. Se, na prática, o conselho continua agredindo verbalmente funcionários e nenhum treinamento foi realizado, o PGR é uma ficção jurídica. Quando um funcionário se afasta por transtorno mental e processa o condomínio, o PGR não o protege — pelo contrário, evidencia negligência.

Por favor, fujam de solução oferecidas de graça ou por preços irrisórios nas redes sociais, bem como dos formulários genéricos (templates, modelos baixados da internet ou criados por Inteligência Artificial), pois são elaborados para organizações abstratas, não para o condomínio específico. Cada condomínio tem:

  • Estrutura administrativa única (síndico profissional vs. síndico morador, conselho ativo vs. passivo)
  • Dinâmica de relacionamento específica (moradores agressivos, conselheiros conflituosos, pessoal operacional isolado)
  • Riscos psicossociais particulares (ex.: condomínio de luxo com moradores exigentes vs. condomínio popular com tensão social)

Um formulário pronto não captura essas nuances. Resultado: o PGR fica genérico, ineficaz e indefensável.

O síndico que assina um PGR elaborado por formulário pronto, sem compreender seu conteúdo ou sem verificar se reflete a realidade, assume responsabilidade pessoal por:

  • Falsidade documental (se o PGR não corresponde à realidade)
  • Negligência administrativa (se riscos reais não foram identificados)
  • Violação de direitos trabalhistas (se funcionários sofrem danos por riscos não controlados)

Em caso de acidente de trabalho grave (suicídio de funcionário, por exemplo), o síndico pode responder criminalmente por negligência, mesmo que tenha um “PGR” assinado.

A contratação de empresa especializada é recomendável porque:

  1. Realiza diagnóstico técnico robusto e contextualizado
  2. Elabora PGR defensável juridicamente
  3. Propõe medidas viáveis e efetivas
  4. Acompanha implementação
  5. Protege o síndico de responsabilidade pessoal

A seguir eu lhes apresento aqueles que são, na minha opinião, os principais pontos de risco psicossocial que os síndicos devem levar em consideração ao preparar o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) em seus condomínios:

1. Exposição a conflito e agressão verbal

Contexto: Funcionários (síndico, administrativo, recepcionista, pessoal de manutenção) enfrentam moradores insatisfeitos, pressão por respostas imediatas, ameaças veladas ou explícitas.

Manifestações:

  • Moradores agressivos por atraso em reparos, taxa condominial elevada, cobranças
  • Xingamentos, humilhação pública
  • Ameaças de denúncia ou processo
  • Assédio moral de conselheiros contra funcionários

2. Pressão por demandas conflitantes e papel ambíguo

Contexto: Síndico ou trabalhadores recebem demandas contraditórias (economia vs. manutenção, morador A vs. morador B, conselho vs. assembleia).

Manifestações:

  • Impossibilidade de atender todas as solicitações simultaneamente
  • Culpabilização do funcionário por decisões da assembleia
  • Falta de clareza sobre autoridade e responsabilidade
  • Expectativa de agir “fora das regras” para agradar um morador

3. Isolamento profissional e falta de suporte

Contexto: Pessoal operacional (segurança noturna, limpeza, manutenção) trabalha com autonomia reduzida e contato limitado com colegas ou supervisão inadequada.

Manifestações:

  • Trabalho isolado (segurança à noite, portaria sozinho)
  • Falta de feedback ou reconhecimento
  • Sem canais claros para reportar problemas
  • Ausência de apoio emocional ou psicológico

4. Falta de reconhecimento e valorização

Contexto: Funções essenciais (limpeza, segurança) são invisibilizadas; não há comunicação de desempenho ou crescimento profissional possível.

Manifestações:

  • Ausência de elogios ou reconhecimento público
  • Sem oportunidades de capacitação ou promoção
  • Tratamento hierárquico rígido
  • Salário desalinhado com mercado ou simplesmente desproporcional em relação às responsabilidades

5. Assédio moral estruturado

Contexto: Conselheiros, síndicos ou gerentes exercem poder hierárquico de forma abusiva.

Manifestações:

  • Críticas sistemáticas e humilhantes
  • Exclusão de decisões ou informações
  • Punições não-oficiais (redução de horas, tarefas vexatórias)
  • Vigilância excessiva ou invasiva

6. Discriminação e assédio sexual

Contexto: Morador ou colega exerce discriminação (gênero, raça, origem, religião, orientação sexual) ou assédio sexual contra funcionário.

Manifestações:

  • Comentários depreciativos sobre características pessoais
  • Abordagens sexuais indesejadas
  • Exclusão social baseada em identidade
  • Piadas ofensivas toleradas pela gestão

7. Sobrecarga de trabalho e falta de autonomia

Contexto: Pessoal operacional realiza múltiplas funções sem tempo adequado; decisões sobre método de trabalho são impostas rigidamente.

Manifestações:

  • Múltiplas responsabilidades sem redução de carga
  • Prazos irreais
  • Sem poder decidir como executar a tarefa
  • Falta de pausa ou descanso adequado

8. Insegurança quanto ao emprego e instabilidade contratual

Contexto: Funcionário corre risco de desligamento por mudança de administração ou decisão unilateral do conselho.

Manifestações:

  • Contrato precário ou renovação frequente
  • Aviso prévio inadequado de demissão
  • Sem estabilidade durante recondução de síndico
  • Ameaça de desligamento como forma de coerção

9. Comunicação inadequada e falta de transparência

Contexto: Decisões do conselho ou assembleia não são comunicadas aos funcionários; informações mudam sem aviso; funcionário é culpado publicamente sem chance de defesa.

Manifestações:

  • Regras e mudanças comunicadas de forma inconsistente
  • Funcionário fica sabendo de decisões que o afetam pela assembleia
  • Sem canais de comunicação bidirecional
  • Spreads de informação conflitante entre conselheiros

10. Violência física ou ameaça dela

Contexto: Segurança ou pessoal de portaria é ameaçado ou sofre agressão ao executar regras do condomínio.

Manifestações:

  • Ameaças de violência por aplicação de regra
  • Empurrões, agressão física
  • Destruição de patrimônio pessoal do funcionário
  • Sem proteção da administração após incidente

11. Pressão por confidencialidade e privacidade violada

Contexto: Funcionário acessa dados sensíveis de moradores (inadimplência, problemas familiares, cartas do Poder Judiciário) sem proteção clara de confidencialidade.

Manifestações:

  • Expectativa implícita de sigilo sem treinamento formal para lidar com as situações
  • Exposição involuntária de informação (síndico/pessoal fala sobre inadimplência abertamente)
  • Conflito entre lealdade e confidencialidade
  • Sem proteção LGPD/sigilo profissional formalizado

12. Falta de equipamento, recursos ou treinamento

Contexto: Funcionário é responsabilizado por tarefas sem ferramentas, informação ou preparo adequado.

Manifestações:

  • Sem acesso a equipamento de proteção (EPIs)
  • Sem treinamento para funções críticas (primeiros socorros, segurança)
  • Sistema de comunicação deficiente
  • Sem conhecimento sobre procedimentos operacionais
  • Condições ruins do local para refeições e descanso
  • Condições ergonométricas e/ou de conforto térmico inadequadas

Autor

  • Colunista José Roberto Comodo Filho

    Advogado formado pela USP, com especializações em Responsabilidade Civil, Contratos, Imobiliário e Direito do Trabalho. Há mais de 30 anos dá suporte personalizado às administradoras e síndicos profissionais em todos os aspectos da gestão condominial – do passivo trabalhista à gestão de crise com moradores, de litígios com fornecedores à cobrança de inadimplentes, da redação/negociação de contratos à revisão e aperfeiçoamento da Convenção e Regimento Interno, da condução de assembleias com temas delicados ao planejamento orçamentário. Mais informações: comodo@gmail.com